DECRETO
Nº 58.016, DE 2 DE MAIO DE 2012
Institui o
Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído no âmbito da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, o Projeto Estadual Poupatempo do Produtor
Rural, visando a melhoria no atendimento ao produtor rural,
disponibilizando acesso às informações
e serviços gerais prestados pela referida Pasta, bem como de
outros órgãos públicos afetos ao setor.
Artigo 2º -
O Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural será
implantado com os seguintes objetivos:
I - garantir aos
produtores rurais acesso aos serviços públicos,
de forma impessoal, com qualidade e celeridade;
II - disponibilizar
acesso às informações e
serviços gerais da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, bem como de outros órgãos
públicos das esferas federal, estadual e municipal,
relacionados aos produtores rurais;
III - orientar e
informar os produtores rurais sobre procedimentos
necessários para o acesso aos serviços
disponíveis;
IV - oferecer
atendimento aos produtores rurais com foco na
otimização de tempo e
diminuição de custos;
V - agilizar a
emissão de documentos e oferecer suporte administrativo aos
produtores rurais;
VI - disponibilizar
capacitações dentro das diversas áreas
de conhecimento técnico rural;
VII - prestar
informações visando o acesso a crédito
e seguro aos produtores rurais;
Artigo 3º -
Caberá à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento especificar a lista de serviços, prazos e
condições para atendimento e outras normas e
padrões técnicos, necessários para o
desenvolvimento do projeto.
§ 1º -
Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento dos
Agronegócios-Codeagro, a coordenação
do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural.
§ 2º -
Para o desenvolvimento do projeto poderão ser celebrados
convênios ou outros ajustes, com o fim de implementar
ações conjuntas nas diversas esferas de Governo,
obedecida a legislação vigente.
Artigo 4º -
O Secretário de Agricultura e Abastecimento
stabelecerá, mediante resolução, os
padrões técnicos e, se necessários,
outras normas regulamentares destinadas à
implantação do projeto ora instituído.
Artigo 5º -
As despesas resultantes da execução do Projeto
Estadual Poupatempo do Produtor Rural correrão à
conta de recursos alocados no orçamento da Secretaria de
Agricultura e abastecimento.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de maio de 2012.