DECRETO
Nº 58.020, DE 2 DE MAIO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DAS COLINAS S.A., os imóveis necessários
à realização das obras de
implantação de vias marginais do km 90+500m ao km
94+200m, pista leste (Toyota), da SP-280, Rodovia Presidente Castello
Branco e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.773,
de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº
42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
código nºs DE-SP0000280-093.095-313-D03-001,
DE-SP0000280-093.094-313-D03-002, DE-SP0000280-092.094-413-D03-003,
DE-SP0000280-091.092-313-D03-004 e memoriais descritivos, constantes do
processo ARTESP-10997/2011-SLT, necessários à
realização de obras de
implantação de vias marginais do km 90+500m ao km
94+200m, pista leste (Toyota), da SP-280, Rodovia Presidente Castello
Branco, situados nos Municípios de Sorocaba e Porto Feliz e
Comarcas de Sorocaba e Porto Feliz, com área total de
61.961,79m² (sessenta e um mil, novecentos e sessenta e um metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), inseridos
nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes
pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SP0000280-093.095-313-D03/001, situa-se
à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km 94+300m,
Municípios de Sorocaba e Porto Feliz e Comarcas de Sorocaba
e Porto Feliz, consta pertencer a Matsuo Idagawa, Katsuo Itakawa e s/m
Horumi Nagai Itakawa, Claudio José Marca e s/m Marivete
Cambruzzi, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=262869,2227 e E=145086,5673, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 109°46'41", distância de 43,79m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 109°46'41", distância de
17,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109°46'41",
distância de 31,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
109°46'41", distância de 21,94m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 109°46'41", distância de
28,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109°46'41",
distância de 38,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
109°46'41", distância de 41,07m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 149°44'00", distância de
7,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109°17'18",
distância de 21,37m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 108°26'03", distância de 11,47m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 178°04'56",
distância de 9,31m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 178°04'56", distância de 5,71m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 178°10'18",
distância de 4,51m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 180°27'11", distância de 9,69m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 179°25'24",
distância de 10,34m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 179°25'24", distância de 7,86m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 179°31'31",
distância de 18,86m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 179°27'39", distância de 14,92m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 179°16'37",
distância de 7,33m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 179°01'36", distância de 16,04m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 263°55'42",
distância de 12,02m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 344°59'59", distância de 18,51m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 309°21'58",
distância de 23,79m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 293°03'02", distância de 35,13m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 305°07'00",
distância de 23,00m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 324°38'15", distância de 22,24m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 343°03'21",
distância de 20,56m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 349°48'12", distância de 14,44m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 307°35'56",
distância de 24,62m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 268°17'42", distância de 28,24m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 296°03'32",
distância de 20,54m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 321°06'39", distância de 21,89m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 341°20'08",
distância de 18,21m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 313°54'22", distância de 9,89m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 313°54'22",
distância de 7,95m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 289°16'02", distância de 43,31m; segmento
37-1 - em linha reta com azimute 21°32'50", distância
de 2,63m, perfazendo uma área de 12.245,57m² (doze mil,
duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SP0000280-093.095-313-D03/001, situa-se
à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km-94,
Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a APAS -
Associação Paulista de Supermercados e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=262799,1482 e E=145341,9585, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 109°46'17", distância de 48,27m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 109°46'17", distância de
35,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109°35'12",
distância de 23,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
109°24'17", distância de 16,16m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 109°24'17", distância de
42,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109°22'47",
distância de 82,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
109°42'15", distância de 41,65m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 199°42'56", distância de
41,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282°18'35",
distância de 4,65m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 274°54'19", distância de 37,36m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 286°49'11",
distância de 41,89m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 305°12'37", distância de 35,09m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 293°12'58",
distância de 40,03m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 290°27'21", distância de 14,71m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 290°44'42",
distância de 66,05m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 289°31'52", distância de 39,58m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 359°08'49",
distância de 16,22m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 359°28'10", distância de 24,13m; segmento
19-1 - em linha reta com azimute 56°10'40", distância
de 2,99m, perfazendo uma área de 12.668,80m² (doze mil,
seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-SP0000280-093.094-313-D03/002, situa-se à Rodovia
Presidente Castello Branco, SP-280, km 93+600m, Município e
Comarca de Sorocaba, consta pertencer a APAS -
Associação Paulista de Supermercados, Toyota do
Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=262702,4051 e E=145614,2258, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 109°42'15", distância
de 24,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109°38'08",
distância de 105,50m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 109°42'56", distância de 53,13m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 109°42'56", distância de
104,69m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109°42'56",
distância de 36,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
109°44'07", distância de 67,46m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 109°44'36", distância de
108,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°41'42",
distância de 97,79m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 109°39'56", distância de 13,76m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 198°34'29",
distância de 45,04m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 256°47'57", distância de 60,93m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 290°21'32",
distância de 130,78m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 293°31'28", distância de 88,12m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 306°36'21",
distância de 114,93m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 288°52'28", distância de 109,69m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 287°03'10",
distância de 59,14m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 293°47'31", distância de 41,17m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 282°18'27",
distância de 23,93m; segmento 19-1 - em linha reta com
azimute 19°42'56", distância de 41,82m, perfazendo
uma área de 34.878,45m² (trinta e quatro mil, oitocentos e
setenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SP0000280-092.094-413-D03/003, situa-se
à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km-93,
Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Maria
Salete Juliano Duran e s/m Marco Antonio Duran e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=262542,9004
e E=146453,7908, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
133°23'25", distância de 1,24m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 168°17'50", distância de
4,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°17'40",
distância de 10,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
109°45'01", distância de 41,45m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 165°16'40", distância de
0,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289°46'19",
distância de 44,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
7°37'49", distância de 12,11m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 349°31'51", distância de
3,64m, perfazendo uma área de 53,72m² (cinquenta e
três metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados);
V - área
5 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SP0000280-091.092-313-D03/004, situa-se
à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km 91+150m,
Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Laima
Participações Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=261797,2030 e
E=148147,7408, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
107°39'39", distância de 22,55m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 107°31'30", distância de
21,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 107°08'25",
distância de 25,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
197°10'44", distância de 10,22m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 272°23'45", distância de
15,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°48'13",
distância de 21,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
207°17'32", distância de 20,89m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 260°38'59", distância de
27,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2°22'43",
distância de 25,14m; segmento 10-1 - em linha reta com
azimute 19°01'12", distância de 30,28m, perfazendo
uma área de 2.115,25m² (dois mil, cento e quinze metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de maio de 2012.