DECRETO
Nº 58.022, DE 3 DE MAIO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação e/ou
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS, áreas necessárias a
implantação dos dutos de gás natural e
da Estação de Redução de
Pressão - ERP, situadas no Município de Mogi das
Cruzes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo
- COMGÁS, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis necessários à
execução das obras de passagem dos dutos de
gás natural do Sistema de Distribuição
de gás natural ERP - Avenida Eng. Miguel Gemma e, para fim
de desapropriação o imóvel
necessário para a implantação da
Estação de Redução de
Pressão - ERP da Companhia de Gás de
São Paulo - COMGÁS, configurados nas plantas
cadastrais nºs: 001S-ERP-MC e 001D-ERP-MC, bem como nas
plantas de traçado dos dutos de gás natural,
imóveis esses a seguir caracterizados e constantes do
processo ARSESP-350/2011, com indicação do nome
do proprietário, medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas cadastrais,
a saber:
I - planta cadastral
001S-ERP-MC, com:
a)
área 1, para fim de instituição de
faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a
Fernando Felipe Sousa Diniz e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7397788,357316 E=381472,414987, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 118º09'04", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 201º58'40", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,8m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 298º33'54", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área da ERP, numa distância de 9,01m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 25º38'29", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,82m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
26º41'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,81m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 29º41'24", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,82m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
30º44'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 32º26'59", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,82m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
34º09'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 35º51'14", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,82m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 49,68m2 (quarenta e nove metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
b) área
2, para fim de instituição de faixa de
servidão administrativa que consta pertencer a Fernando
Felipe Sousa Diniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7397775,270027 E=381466,831835, deste ponto inicial,
segue em linha reta azimute 117º41'57", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área da ERP, numa distância de 7,44m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute204º11'33", acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 292º52'50", acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 12º53'28", acompanhando a
linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 1,26m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
11º51'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 10º49'37", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 1,26m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
09º47'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 08º45'46", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 1,26m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
07º43'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 06º41'55", acompanhando
a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 1,26m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
05º40'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 04º38'04", acompanhando
a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 1,26m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
03º36'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
64,67m2 (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados);
II - planta
cadastral 001D-ERP-MC, área para fim de
desapropriação que consta pertencer a Fernando
Felipe Sousa Diniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7397783,453805 E=381469,497973, deste ponto inicial,
segue em linha reta azimute 118º33'54", acompanhando o limite
da desapropriação, confrontando com a
área do laudo 001S-ERP-MC, numa distância de
9,01m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 208º33'54", acompanhando
o limite da desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 8,35m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 297º41'57", acompanhando o limite
da desapropriação, confrontando com a
área do laudo 001S-ERP-MC, numa distância de
7,44m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 01º18'18", acompanhando a
linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,38m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
04º26'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,38m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 07º34'58", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,38m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
10º43'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,38m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 15º08'12", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,72m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
16º20'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 17º32'38", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,72m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
18º44'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 19º57'03", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,72m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
21º09'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 22º21'29", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,72m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
23º33'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 24º45'54", acompanhando a linha de
divisa, confrontandocom Avenida Eng. Miguel Gemma, numa
distância de 0,72m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
25º58'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com
Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
71,46m2 (setenta e um metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de maio de 2012.