DECRETO
Nº 58.023, DE 3 DE MAIO DE 2012
Fixa o valor
do auxílio-alimentação,
instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de
1991
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º -
O valor do auxílio-alimentação,
instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de
1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992,
e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00
(oito reais).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de maio de 2012.