DECRETO
Nº 58.024, DE 3 DE MAIO DE 2012
Altera o
Decreto n° 45.412, de 16 de novembro de 2000, que
dispõe sobre a concessão do Prêmio de
Produtividade aos servidores em exercício no Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP. e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n° 45.412, de
16 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
2º:
"Artigo 2° - O
parâmetro de aferição para a
concessão do Prêmio de Produtividade fica fixado
em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente a
receita líquida alcançada no período
de concessão, considerando os valores das taxas de
serviços metrológico constantes nas tabelas dos
anexos da Lei federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações.
Parágrafo
único - Alcançando a receita líquida
valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), em função dos reajustes das taxas de
serviços metrológicos ou em razão do
incremento de serviço novo, o parâmetro de
aferição de que trata o "caput" deste artigo fica
fixado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)."; (NR)
II - do artigo
4º o "caput" e os §§ 1º e
2º:
"Artigo 4° -
Fica aprovada a malha de Distribuição do
Prêmio de Produtividade, na conformidade do Anexo que faz
parte integrante deste decreto, a ser utilizada exclusivamente para
enquadramento dos servidores, para fins de concessão do
Prêmio de Produtividade, de acordo com os empregos
públicos ocupados e instituídos pela Lei
Complementar n° 1.103, de 17 de março de 2010, e o
grau de escolaridade dos servidores.
§ 1° -
O enquadramento nos Níveis I a VI da malha de
Distribuição far-se-á de acordo com o
emprego público ocupado pelo servidor na seguinte
conformidade:
1.Nível I -
Auxiliar de Apoio em Metrologia e Qualidade;
2. Nível II -
Assistente de Direção, Oficial de Apoio em
Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade;
3. Nível III
- Assistente Técnico de Direção,
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade, Auditor e
Especialista em Metrologia e Qualidade;
4. Nível IV -
Diretor de Núcleo;
5. Nível V -
Assessor de Gabinete, Auditor Chefe, Delegado Regional, Diretor de
Divisão e Ouvidor;
6. Nível VI -
Superintendente, Superintendente Adjunto, Assessor Chefe e Diretor de
Departamento.
§ 2° -
O enquadramento do servidor no nível da Malha de
Distribuição do Prêmio de
Produtividade, a que se refere o "caput" deste artigo, será
efetuado por ato do Superintendente do IPEM/SP, mediante a
comprovação da qualificação
nele referido.". (NR)
III - o artigo
9°:
"Artigo 9° - O
valor do Prêmio de Produtividade não se incorpora
aos salários para nenhum efeito e sobre ele não
incidirá o desconto de assistência
médica.". (NR)
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de maio de 2012.