DECRETO
Nº 58.025, DE 7 DE MAIO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos nos
autos do processo STM-107/2012, necessários para a
implantação da Linha 6 - Laranja da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados
nos Bairros de Freguesia do Ó, Lapa, Barra Funda, Perdizes,
Consolação, Bela Vista e Liberdade,
Município e Comarca de São Paulo,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas
DE-6.26.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.24.03.73/1E1-001-Rev.0;
DE-6.24.03.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.24.01.00/1E1-001-Rev.0;
DE-6.24.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.22.00.00/1E1-001-Rev.0;
DE-6.22.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.20.00.00/1E1-001-Rev.0;
DE-6.20.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.18.00.00/1E1-003-Rev.0;
DE-6.18.00.00/1E1-004-Rev.0; DE-6.18.02.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.16.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.16.02.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.14.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.16.02.71/1E1-001-Rev.0;
DE-6.14.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.12.00.00/1E1-001-Rev.0;
DE-6.12.02.74/1E1-002-Rev.0; DE-6.12.02.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.10.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.10.00.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.08.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.08.00.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.06.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.04.02.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.04.02.74/1E1-002-Rev.0; DE-6.04.00.00/1E1-001-Rev.0;
DE-6.04.00.00/1E1-002-Rev.0; DE-6.02.00.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.01.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.01.02.74/1E1-002-Rev.0;
DE-6.03.01.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.03.02.74/1E1-001-Rev.0;
DE-6.03.02.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.03.02.72/1E1-001-Rev.0;
DE-6.07.00.00/1E1-001-Rev.0 e DE-6.05.02.74/1E1-002-Rev.0, e com as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo
identificado pelo nº DE-MSP6-01/2012, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - planta
DE-6.26.00.00/1E1-001-Rev.0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, bloco 6010, com
área de 209.818,22m² (duzentos e nove mil, oitocentos e
dezoito metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (60,36m), linha 2-3 (60,58m), linha 3-4
(111,03m), linha 4-5 (330,86m), linha 5-6 (78,52m), linha 6-7 (37,99m),
linha 7-8 (62,21m), linha 8-9 (164,26m), linha 9-10 (44,45m), linha
10-11 (38,56m), linha 11-12 (187,13m), linha 12-13 (94,62m), linha
13-14 (114,59m), linha 14-15 (218,93m), linha 15-16 (104,10m), linha
16-17 (44,35m), linha 17-18 (62,52m), linha 18-19 (92,08m), linha 19-20
(103,78m) e linha 20-1 (148,12m), todas confrontando com o remanescente
do imóvel;
II - planta
DE-6.24.03.73/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
6011A, com área de 216,21m² (duzentos e dezesseis metros
quadrados e vinte e um decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (12,75m), no alinhamento ímpar da Rua Deolindo
Gonçalves; linha 2-3 (17,03m), no alinhamento da Rua Roca
Sales; linha 3-4 (12,20m), confrontando com o imóvel
s/nº da Rua Roca Sales; linha 4-1 (17,67m), confrontando com o
imóvel nº 25 da Rua Deolindo Gonçalves;
III - planta
DE-6.24.03.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
6012B, com área de 833,76m² (oitocentos e trinta e
três metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (34,74m), no alinhamento par da Rua
Domingos Vega; linha 2-3 (24,00m), confrontando com o imóvel
de nº 508 da Rua Domingos Vega; linha 3-4 (34,74m),
confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Amadeu
Menocchi; linha 4-1 (24,00m), confrontando com os imóveis de
nº 460/464 da Rua Domingos Veja;
IV - planta
DE-6.24.01.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
33-34-35-36-37-38-50-33, bloco 6013, com área de 1.308,00m²
(um mil, trezentos e oito metros quadrados), a saber: linha 33-34
(2,85m), no canto chanfrado da Rua Eng. Dario Machado de Campos e
Estrada do Sabão; linha 34-35 (23,45m), linha 35-36 (2,81m),
linha 36-37 (15,67m), todas no alinhamento par da Estrada do
Sabão; linha 37-38 (34,46m), no alinhamento ímpar
da Rua Dr. Luis dos Santos Medeiros; linha 38-50 (39,98m), confrontando
com os imóveis de nº 624 da Rua Eng. Dario Machado
de Campos e nº 135 da Rua Dr. Luis dos Santos Medeiros; linha
50-33 (24,70m), no alinhamento par da Rua Eng. Dario Machado de Campos;
b) perímetro
26-27-28-29-30-31-32-55-56-57-58-26, bloco 6015, com área de
5.783,19m² (cinco mil, setecentos e oitenta e três metros
quadrados e dezenove decímetros quadrados, a saber: linha
26-27 (20,54m), linha 27-28 (3,61m), linha 28-29 (10,15m), linha 29-30
(29,45m), todas no alinhamento par da Estrada do Sabão;
linha 30-31 (39,93m), no alinhamento ímpar da Rua Eng. Dario
Machado de Campos; linha 31-32 (75,08m), no alinhamento
ímpar da Rua Padre José Materni; linha 32-55
(17,56m), confrontando com o imóvel de nº 635 da
Rua Padre José Materni; linha 55-56 (91,00m), confrontando
com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua
Professor Viveiros Raposo; linha 56-57 (21,00m), confrontando com os
fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Domingos
Francisco Lisboa; linha 57-58 (129,20m) e linha 58-26 (10,18m), ambas
no alinhamento par da Rua Professor Viveiros Raposo;
c) perímetro
5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-5, bloco 6016, com área
de 6.100,90m² (seis mil e cem metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (3,39m), no canto
chanfrado da Rua Domingos Francisco Lisboa e Estrada do
Sabão; linha 6-7 (122,63m), linha 7-8 (9,90m), linha 8-9
(10,69m), linha 9-10 (2,49m), linha 10-11 (10,29m), linha 11-12
(21,06m), todas no alinhamento par da Estrada do Sabão;
linha 12-13 (4,11m), no canto chanfrado da Estrada do Sabão
e a Rua Professor Viveiros Raposo; linha 13-14 (146,53m) e linha 14-15
(6,32m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Professor
Viveiros Raposo; linha 15-16 (1,69m), no canto chanfrado da Rua
Professor Viveiros Raposo e a Rua Domingos Francisco Lisboa; linha
16-17 (19,44m), linha 17-18 (8,46m), linha 18-5 (9,71m), todas no
alinhamento par da Rua Domingos Francisco Lisboa;
d) perímetro
40-41-42-43-44-45-46-47-40, bloco 6016A, com área de
1.246,44m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha
40-41 (10,20m), no alinhamento par da Estrada do Sabão;
linha 41-42 (2,67m), no canto chanfrado da Rua Domingos Francisco
Lisboa e Estrada do Sabão; linha 42-43 (16,50m), linha 43-44
(18,30m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Domingos
Francisco Lisboa; linha 44-45 (2,95m), no canto chanfrado da Rua
Domingos Francisco Lisboa e Rua Professor Viveiros Raposo; linha 45-46
(28,85m), no alinhamento impar da Rua Professor Viveiros Raposo; linha
46-47 (39,50m), confrontando com os imóveis de nº
343 da Rua Professor Viveiros Raposo e nº 1214 da Estrada do
Sabão; linha 47-40 (18,95m), no alinhamento par da Estrada
do Sabão;
e) perímetro
19-20-21-22-23-24-25-19, bloco 6017, com área de 1.388,00m²
(um mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados, a saber: linha
19-20 (55,12m), no alinhamento par da Rua Arurunemo; linha 20-21
(4,67m), no canto chanfrado da Estrada do Sabão e a Rua
Arurunemo; linha 21-22 (3,63m), no alinhamento ímpar da
Estrada do Sabão; linha 22-23 (4,37m) e linha 23-24
(40,60m), ambas confrontando com o imóvel de nº
1403 da Estrada do Sabão; linha 24-25 (21,00m) e linha 25-19
(35,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel;
V - planta
DE-6.24.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 6019B, com área de 988,00m²
(novecentos e oitenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2
(10,62m), linha 2-3 (23,97m), ambas no alinhamento impar da Estrada do
Sabão; linha 3-4 (8,80m), no canto chanfrado da Estrada do
Sabão e a Rua Saldanha de Oliveira; linha 4-5 (25,97m), no
alinhamento par da Rua Saldanha de Oliveira; linha 5-6 (26,80m) e linha
6-7 (4,28m), ambas confrontando com o imóvel de nº
14 da Rua Saldanha de Oliveira; linha 7-8 (5,60m), confrontando com os
fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua
Jordão Ramalho; linha 8-1 (30,00m), confrontando com o
imóvel de nº 969 da Estrada do Sabão;
VI - planta
DE-6.22.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 6020, com área de
17.752,00m² (dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (200,60m), no alinhamento par da Estrada
do Sabão; linha 2-3 (15,41m) e linha 3-4 (14,28m), ambas no
canto chanfrado da Estrada do Sabão e a Avenida Michihisa
Murata; linha 4-5 (51,83m), no alinhamento da Avenida Michihisa Murata;
linha 5-6 (13,29m), linha 6-7 (15,93m) e linha 7-8 (95,65m), todas
confrontando com o remanescente do imóvel; linha 8-9
(19,83m), linha 9-10 (60,09m), linha 10-11 (14,40m), linha 11-12
(34,21m), linha 12-13 (38,89m), linha 13-14 (6,67m) e linha 14-1
(19,63m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento ímpar da Rua Augusto José Pereira;
b) perímetro
21-22-23-24-25-26-27-28-21, bloco 6020A, com área de
1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados), a saber: linha 21-22
(8,23m), na curva de concordância entre a Estrada do
Sabão e a Avenida Michihisa Murata; linha 22-23 (6,05m) e
linha 23-24 (22,52m), ambas no alinhamento par da Estrada do
Sabão; linha 24-25 (14,03m), confrontando com o
imóvel de nº 816/814 da Estrada do
Sabão; linha 25-26 (27,02m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Estrada do Sabão;
linha 26-27 (35,99m), confrontando com o imóvel de
nº 69 da Avenida Michihisa Murata; linha 27-28 (28,77m); linha
28-21 (10,72m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida
Michihisa Murata;
c) perímetro
20-15-16-17-18-19-20, bloco 6022B, com área de 709,40m²
(setecentos e nove metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), a saber: linha 20-15 (75,90m), no alinhamento
ímpar da Estrada do Sabão; linha 15-16 (14,20m),
confrontando com o imóvel s/nº da Estrada do
Sabão; linha 16-17 (31,00m), linha 17-18 (16,38m), linha
18-19 (33,05m) e linha 19-20 (9,37m), todas confrontando com o
remanescente do imóvel;
VII - planta
DE-6.22.02.74/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 6024, com área de 1.028,00m² (um
mil e vinte e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (62,98m), no
alinhamento ímpar da Rua Felipe de Oliveira Mendes; linha
2-3 (2,51m), no canto chanfrado da Rua Felipe de Oliveira Mendes e Rua
Veiga Miranda; linha 3-4 (19,41m), linha 4-5 (14,43m) e linha 5-6
(6,13m), todas confrontando com os imóveis de nº 77
da Rua Veiga Miranda e nº 94 da Rua Antonio Maciel Teixeira;
linha 6-7 (28,07m) e linha 7-8 (3,37m), ambas no alinhamento par da Rua
Antonio Maciel Teixeira; linha 8-1 (22,35m), confrontando com o
imóvel de nº 73 da Rua Felipe de Oliveira Mendes;
b) perímetro
1-2-10-9-1, bloco 6024A, com área de 575,00m² (quinhentos e
setenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (62,98m), no
alinhamento ímpar da Rua Felipe de Oliveira Mendes; linha
2-10 (8,96m), confrontando com o remanescente da Rua Felipe de Oliveira
Mendes; linha 10-9 (62,15m), no alinhamento da Rua Felipe de Oliveira
Mendes; linha 9-1 (9,34m), confrontando com o remanescente da Rua
Felipe de Oliveira Mendes;
VIII - planta
DE-6.20.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
20-21-22-23-24-25-26-27-20, bloco 6026, com área de
1.716,00m² (um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados), a saber:
linha 20-21 (10,00m), no alinhamento par da Avenida Ministro
Petrônio Portela; linha 21-22 (28,33m) e linha 22-23
(109,35m), ambos confrontando com o remanescente do imóvel;
linha 23-24 (13,57m) e linha 24-25 (15,24m), ambas confrontando com os
fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua São
Leonardo; linha 25-26 (36,80m), linha 26-27 (80,18m) e linha 27-20
(30,05m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro
1-2-3-4-5-6-1, bloco 6027, com área de 6.479,20m² (seis mil,
quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (89,02m), no
alinhamento ímpar da Rua Diadema; linha 2-3 (2,39m), no
canto chanfrado da Rua Diadema e Rua Amaro Domingues; linha 3-4
(50,74m), no alinhamento da Rua Amaro Domingues; linha 4-5 (2,12m), no
canto chanfrado da Rua Amaro Domingues e Rua São Leonardo;
linha 5-6 (113,03m), no alinhamento ímpar da Rua
São Leonardo; linha 6-1 (76,13m), confrontando com os
imóveis do alinhamento ímpar da Rua
São Leonardo;
c) perímetro
7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-7, bloco 6028, com área
de 2.181,00m² (dois mil, cento e oitenta e um metros quadrados), a
saber: linha 7-8 (3,39m), linha 8-9 (16,14m), linha 9-10 (63,42m),
todas no alinhamento ímpar da Rua Amaro Domingues; linha
10-11 (3,24m), no canto chanfrado da Rua Amaro Domingues e a Avenida
Itaberaba; linha 11-12 (6,93m), no alinhamento ímpar da
Avenida Itaberaba; linha 12-13 (42,50m), confrontando com o
imóvel de nº 1813 da Avenida Itaberaba; linha 13-14
(19,94m), confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento ímpar da Avenida Itaberaba; linha 14-15
(40,03m), confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento par da Rua Itaiquara; linha 15-16 (19,68m), confrontando
com o imóvel de nº 98 da Rua Itaiquara; linha 16-17
(5,57m), linha 17-18 (11,17m), linha 18-19 (1,44m) e linha 19-7
(4,87m), todas no alinhamento da Rua Sem Nome;
IX - planta
DE-6.20.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1,
bloco 6029, com área de 1.520,00m² (um mil, quinhentos e
vinte metros quadrados), a saber: linha 1-2 (28,55m), no alinhamento
ímpar da Rua Mestras Pias Filippini; linha 2-3 (8,27m), no
canto chanfrado da Rua Mestras Pias Filippini e a Rua Tomás
Ramos Jordão; linha 3-4 (38,30m), linha 4-5 (12,43m), ambas
no alinhamento ímpar da Rua Tomás Ramos
Jordão; linha 5-6 (2,54m), no canto chanfrado da Rua
Tomás Ramos Jordão e Rua José Maria
Coelho; linha 6-7 (16,80m), no alinhamento par da Rua José
Maria Coelho; linha 7-1 (53,70m), confrontando com os
imóveis de nº 53 da Rua Mestras Pias Filippini e
nº 30 da Rua José Maria Coelho;
X - planta
DE-6.18.00.00/1E1-003-Rev.0, com:
a) perímetro
1-2-3-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, bloco 6030A, com
área de 8.488,57m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito
metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (159,06m), linha 2-3 (21,49m), ambas no alinhamento da
Rua Miguel Helou; linha 3-5 (5,88m), linha 5-6 (3,95m), linha 6-7
(7,24m), todas na curva de concordância entre as Ruas Miguel
Helou e Padre Gualberto Lima; linha 7-8 (40,91m), no alinhamento da Rua
Padre Gualberto Lima; linha 8-9 (7,00m), na curva de
concordância entre a Rua Padre Gualberto Lima e Rua Professor
Luís Sanches; linha 9-10 (36,11m) e linha 10-11 (74,99m),
ambas no alinhamento da Rua Professor Luís Sanches; linha
11-12 (1,32m), linha 12-13 (50,23m) e linha 13-14 (33,01m), todas no
alinhamento da Avenida João Paulo I; linha 14-15 (4,07m), na
curva de concordância entre a Avenida João Paulo I
e Rua Miguel Helou; linha 15-16 (10,21m) e linha 16-1(4,81m), no
alinhamento da Rua Miguel Helou;
b) perímetro
17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-17, bloco 6031B, com
área de 6.906,77m² (seis mil, novecentos e seis metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), a saber:
linha 17-18 (37,51m), linha 18-19 (61,89m), linha 19-20 (0,86m) e linha
20-21 (52,23m), todas no alinhamento par da Avenida João
Paulo I; linha 21-22 (51,58m), confrontando com o imóvel de
nº 174 da Avenida João Paulo I; linha 22-23
(28,10m), linha 23-24 (22,59m), linha 24-25 (4,95m), linha 25-26
(21,67m), linha 26-27 (16,73m) e linha 27-28 (11,05m), todas no
alinhamento par da Rua Ubiraci; linha 28-29 (82,61m), no alinhamento
par da Rua Baião Parente; linha 29-17 (2,23m), no canto
chanfrado entra Avenida João Paulo I e a Rua
Baião Parente;
XI - planta
DE-6.18.00.00/1E1-004-Rev.0, com:
a) perímetro
18-15-16-17-18, bloco 6030, com área de 769,85m² (setecentos
e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados), a saber: linha 18-15 (17,30m), no
alinhamento ímpar da Avenida Miguel Conejo; linha 15-16
(44,50m), confrontando com o imóvel de nº 213 da
Avenida Miguel Conejo; linha 16-17 (17,30m), confrontando com o
imóvel de nº 251/261 da Rua Baião
Parente; linha 17-18 (44,50m), confrontando com o imóvel de
nº 1253 da Avenida Miguel Conejo;
b) perímetro
4-5-6-7-20-21-22-23-4, bloco 6031A, com área de 891,00m²
(oitocentos e noventa e um metros quadrados), a saber: linha 4-5
(9,63m), linha 5-6 (64,70m) e linha 6-7 (3,63m), todas no alinhamento
ímpar da Rua Baião Parente; linha 7-20 (30,10m),
confrontando com o alinhamento da Rua Ubiraci; linha 20-21 (6,50m),
linha 21-22 (87,13m) e linha 22-23 (2,23m), todas no alinhamento par da
Rua Baião Parente; linha 23-4 (14,50m), confrontando com o
alinhamento da Avenida João Paulo I;
c) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 6032, com área de
10.247,60m² (dez mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (82,41m),
linha 2-3 (74,56m), linha 3-4 (69,04m) todas no alinhamento par da
Avenida Miguel Conejo; linha 4-5 (9,63m), linha 5-6 (64,70m), ambas no
alinhamento ímpar da Rua Baião Parente; linha 6-7
(3,63m), no canto chanfrado da Rua Baião Parente e Rua
Ameliópolis; linha 7-8 (44,54m), linha 8-9 (55,16m), linha
9-10 (56,08m), linha 10-11 (33,01m), linha 11-12 (30,67m), linha 12-13
(13,33m) e linha 13-14 (22,07m), todas no alinhamento ímpar
da Rua Ameliópolis; linha 14-1 (15,26m), na curva de
concordância entre a Rua Ameliópolis e Avenida
Miguel Conejo;
XII - planta
DE-6.18.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 6034, com área de 1.669,00m² (um
mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados), a saber: linha 1-2
(4,18m), linha 2-3 (12,98m) e linha 3-4 (45,24m), todas no alinhamento
par da Avenida Miguel Conejo; linha 4-5 (27,97m), confrontando com o
imóvel de nº 199 da Rua Simão Velho;
linha 5-6 (17,34m) e linha 6-7 (42,24m), ambas no alinhamento
ímpar da Rua Simão Velho; linha 7-8 (6,75m),
linha 8-9 (15,93m) e linha 9-1 (6,38m), todas na curva de
concordância entre a Rua Simão Velho e Avenida
Miguel Conejo;
XIII - planta
DE-6.16.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
12-13-14-15-16-17-18-12, bloco 6037, com área de 5.732,20m²
(cinco mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (145,93m), no
alinhamento par da Avenida Miguel Conejo; linha 13-14 (19,93m), linha
14-15 (76,45m) e linha 15-16 (30,70m), todas confrontando com o
remanescente do imóvel; linha 16-17 (31,70m), no alinhamento
ímpar da Rua Ribeiro de Morais; linha 17-18 (36,86m),
confrontando com o remanescente do imóvel; linha 18-12
(66,78m), confrontando com a Linha de Transmissão;
b) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 6038, com área de
5.182,30m² (cinco mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (29,77m), no
alinhamento par da Rua Bonifácio Cubas; linha 2-3 (23,82m),
confrontando com o imóvel de nº 80 da Rua
Bonifácio Cubas; linha 3-4 (51,73m), confrontando com os
fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua
Bonifácio Cubas; linha 4-5 (28,40m), confrontando com o
imóvel de nº 116 da Rua Bonifácio Cubas;
linha 5-6 (23,98m), no alinhamento par da Rua Bonifácio
Cubas; linha 6-7 (30,51m) confrontando com o imóvel de
nº 150 da Rua Bonifácio Cubas; linha 7-8 (43,97m),
confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da
Rua Bonifácio Cubas; linha 8-9 (28,59m), confrontando com o
imóvel de nº 295 da Avenida Miguel Conejo; linha
9-10 (149,85m), no alinhamento ímpar da Avenida Miguel
Conejo; linha 10-11 (0,91m), no canto chanfrado da Avenida Miguel
Conejo e Travessa da Monalisa; linha 11-1 (45,11m), no alinhamento da
Travessa da Monalisa;
XIV - planta
DE-6.16.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 6039, com área de
21.270,00m² (vinte e um mil, duzentos e setenta metros quadrados), a
saber: linha 1-2 (97,71m) e linha 2-3 (20,57m), ambas no alinhamento
ímpar da Avenida Santa Marina; linha 3-4 (38,23m), no canto
chanfrado da Avenida Santa Marina e Avenida Otaviano Alves de Lima;
linha 4-5 (19,09m), linha 5-6 (41,53m), linha 6-7 (31,35m) e linha 7-8
(54,02m), todas no alinhamento par da Avenida Otaviano Alves de Lima;
linha 8-9 (114,13m), linha 9-10 (47,21m) e linha 10-11 (49,86m), todas
no alinhamento ímpar da Rua Eng. Edgard de Barros Jr.; linha
11-12 (46,26m), no alinhamento ímpar da Rua da Balsa; linha
12-13 (49,90m), linha 13-14 (80,40m), ambas confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento ímpar da Avenida Santa
Marina; linha 14-1 (66,65m), confrontando com o imóvel de
nº 2187 da Avenida Santa Marina;
XV - planta
DE-6.14.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-1, bloco 6040, com área de 15.693,00m² (quinze
mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados), a saber:
linha 1-2 (4,61m), no canto chanfrado da Avenida Comendador Martinelli
e Avenida Santa Marina; linha 2-3 (165,48m), no alinhamento par da
Avenida Santa Marina; linha 3-4 (47,00m), confrontando com o
imóvel de nº 1322 da Avenida Santa Marina; linha
4-5 (111,30m), confrontando com o imóvel de nº 271
da Avenida Comendador Martinelli; linha 5-6 (134,73m) e linha 6-1
(69,69m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Comendador
Martinelli;
b) perímetro
7-8-9-10-7, bloco 6040A, com área de 235,20m² (duzentos e
trinta e cinco metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), a saber: linha 7-8 (8,40m), linha 8-9 (28,00m), linha 9-10
(8,40m) e linha 10-7 (28,00m), todas confrontando com o remanescente da
Praça Dr. Pedro Corazza;
c) perímetro
11-12-13-14-11, bloco 6040B, com área de 277,14m² (duzentos
e setenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados), a saber: linha 11-12 (33,20m), linha 12-13 (8,50m), linha
13-14 (32,00m) e linha 14-11 (8,58m), todas no leito da Rua Edgar Poe;
XVI - planta
DE-6.16.02.71/1E1-001-Rev.0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 6041, com área de 4.678,00m²
(quatro mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados), a saber:
linha 1-2 (3,38m), no canto chanfrado entre a Avenida Santa Marina e
Avenida Embaixador Macedo Soares; linha 2-3 (44,74m), no alinhamento da
Avenida Embaixador Macedo Soares; linha 3-4 (35,72m), linha 4-5
(16,16m) e linha 5-6 (25,68m), todas confrontando com a Faixa de
Servidão Pública; linha 6-7 (19,36m),
confrontando com o imóvel de nº 6.300 da Avenida
Embaixador Macedo Soares; linha 7-8 (99,97m), confrontando com o
imóvel de nº 1.660 da Avenida Santa Marina; linha
8-9 (8,83m), linha 9-10 (25,28m) e linha 10-1 (31,38m), todas no
alinhamento par da Avenida Santa Marina;
XVII - planta
DE-6.14.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
6044, com área de 1.414,70m² (um mil, quatrocentos e
quatorze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (40,42m), no alinhamento par da Avenida Santa Marina;
linha 2-3 (35,00m), no alinhamento par da Rua Sarah de Souza; linha 3-4
(40,42m), confrontando com remanescente do imóvel; linha 4-1
(35,00m), confrontando com o imóvel de nº 780 da
Avenida Santa Marina;
XVIII - planta
DE-6.12.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 6043, com área de 3.628,00m²
(três mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), a
saber: linha 5-6 (58,28m), no alinhamento ímpar da Avenida
Santa Marina; linha 6-7 (41,81m), linha 7-8 (23,86m) e linha 8-9
(32,35m), todas confrontando com a ferrovia; linha 9-10 (22,25m), linha
10-11 (31,19m), linha 11-12 (8,13m) e linha 12-5 (50,28m), todas
confrontando com remanescente do imóvel de nº 443
da Avenida Santa Marina;
b) perímetro
1-2-3-4-1, bloco 6045, com área de 2.143,00m² (dois mil,
cento e quarenta e três metros quadrados), a saber: linha 1-2
(50,83m), no alinhamento par da Avenida Santa Marina; linha 2-3
(43,00m), confrontando com o imóvel de nº 482 da
Avenida Santa Marina; linha 3-4 (51,00m), confrontando com remanescente
do imóvel de nº 394/372 da Avenida Santa Marina;
linha 4-1 (43,00m), confrontando com o imóvel de nº
394/372 da Avenida Santa Marina;
c) perímetro
14-15-16-17-13-14, bloco 6046A, com área de 1.598,50m² (um
mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (30,00m), no
alinhamento par da Rua Guaicurus; linha 15-16 (45,98m), confrontando
com o imóvel de nº 338 da Rua Guaicurus; linha
16-17 (18,30m), no alinhamento par da Rua Carijós; linha
17-13 (14,50m), confrontando com a Estrada de Ferro; linha 13-14
(56,17m), confrontando com o remanescente do imóvel
nº 330/324/324A da Rua Guaicurus;
XIX - planta
DE-6.12.02.74/1E1-002-Rev.0, com perímetro 1-7-6-5-4-3-2-1,
bloco 6046, com área de 5.308,00m² (cinco mil, trezentos e
oito metros quadrados), a saber: linha 1-7 (72,53m), no alinhamento par
da Rua Guaicurus; linha 7-6 (3,51m), no canto chanfrado entre a Rua
Guaicurus e a Rua Menfis; linha 6-5 (62,24m), no alinhamento
ímpar da Rua Menfis; linha 5-4 (7,81m) e linha 4-3 (4,76m),
ambas no canto chanfrado entre a Rua Menfis e a Ferrovia; linha 3-2
(70,11m), confrontando com a ferrovia; linha 2-1 (66,16m), confrontando
com o imóvel de nº 236/224/218 da Rua Guaicurus;
XX - planta
DE-6.12.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 6047A, com área de 768,00m²
(setecentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2
(1,75m) e linha 2-3 (23,15m), no alinhamento ímpar da Rua
Faustolo; linha 3-4 (3,47m), no canto chanfrado entre a Rua Faustolo e
a Rua Dr. Augusto de Miranda; linha 4-5 (30,83m), no alinhamento par da
Rua Dr. Augusto de Miranda; linha 5-6 (16,00m), confrontando com o
imóvel de nº 48 da Rua Dr. Augusto de Miranda;
linha 6-7 (6,00m), linha 7-8 (11,90m) e linha 8-1 (21,60m), todas
confrontando com a Travessa Guido Maria Breves;
XXI - planta
DE-6.10.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
19-20-21-22-23-24-19, bloco 6049, com área de 899,60m²
(oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (41,82m), no
alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha 20-21 (22,51m),
confrontando com o imóvel de nº 766 da Rua
Venâncio Aires; linha 21-22 (35,94m), confrontando com o
imóvel de nº 138 da Rua Barão do
Bananal; linha 22-23 (4,97m), linha 23-24 (15,76m), ambas no
alinhamento par da Rua Barão do Bananal; linha 24-19
(3,62m), no canto chanfrado da Rua Barão do Bananal e Rua
Venâncio Aires;
b) perímetro
12-19-24-23-22-14-13-12, bloco 6049A, com área de 416,00m²
(quatrocentos e dezesseis metros quadrados), a saber: linha 12-19
(22,80m), no alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha
19-24 (3,62m), confrontando com o imóvel de nº 200
da Rua Venâncio Aires; linha 24-23 (15,76m) e linha 23-22
(4,97m), ambas confrontando com os imóveis do alinhamento
par da Rua Barão do Bananal; linha 22-14 (16,82m),
confrontando com o remanescente da Rua Barão do Bananal;
linha 14-13 (25,76m) e linha 13-12 (3,98m), ambas confrontando com os
imóveis do alinhamento ímpar da Rua
Barão do Bananal;
c) perímetro
11-12-13-14-15-16-17-18-11, bloco 6050, com área de
5.643,60m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e três metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha
11-12 (94,12m), no alinhamento par da Rua Venâncio Aires;
linha 12-13 (3,98m), no canto chanfrado da Rua Barão do
Bananal e Rua Venâncio Aires; linha 13-14 (25,76m), no
alinhamento ímpar da Rua Barão do Bananal; linha
14-15 (19,51m) e linha 15-16 (42,44m), ambas confrontando com o
imóvel de nº 93 da Rua Clélia; linha
16-17 (59,10m), confrontando com imóvel de nº 198
da Avenida Pompéia; linha 17-18 (52,31m), no alinhamento par
da Avenida Pompéia; linha 18-11 (6,52m), no canto chanfrado
da Rua Venâncio Aires e Avenida Pompéia;
d) perímetro
25-26-27-28-25, bloco 6050A, com área de 1.300,80m² (um mil
e trezentos metros quadrados e oitenta decímetros quadrados,
a saber: linha 25-26 (45,59m), no alinhamento par da Avenida
Pompéia; linha 26-27 (28,70m), confrontando com o
imóvel s/nº da Avenida Pompéia; linha
27-28 (45,32m), confrontando com o imóvel de nº 641
da Rua Venâncio Aires; linha 28-25 (28,70m), no alinhamento
ímpar da Rua Venâncio Aires;
e) perímetro
6-7-8-9-10-6, bloco 6051, com área de 396,00m² (trezentos e
noventa e seis metros quadrados), a saber: linha 6-7 (34,85m), no
alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha 7-8 (3,53m), no
canto chanfrado da Rua Venâncio Aires e Avenida
Pompéia; linha 8-9 (7,94m), no alinhamento ímpar
da Avenida Pompéia; linha 9-10 (37,15m), confrontando com
imóvel de nº 245/249 da Avenida Pompéia;
linha 10-6 (11,00m), confrontando com imóvel de nº
534/534A da Rua Venâncio Aires;
f) perímetro
1-2-3-4-5-1, bloco 6052A, com área de 602,82m² (seiscentos e
dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (27,70m), no alinhamento
ímpar da Rua Venâncio Aires; linha 2-3 (20,40m),
confrontando com imóvel de nº 541 da Rua
Venâncio Aires; linha 3-4 (30,00m), confrontando com
imóvel de nº 313 da Avenida Pompéia;
linha 4-5 (17,61m), no alinhamento ímpar da Avenida
Pompéia; linha 5-1 (3,31m), no canto chanfrado da Rua
Venâncio Aires e Avenida Pompéia;
XXII - planta
DE-6.10.00.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 6054, com área de 865,40m² (oitocentos e sessenta e
cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (38,78m), no alinhamento par da Rua Venâncio
Aires; linha 2-3 (15,00m), confrontando com imóvel de
nº 206/210/212 da Rua Venâncio Aires; linha 3-4
(11,00m) e linha 4-5 (15,00m), ambas confrontando com imóvel
de nº 79 da Rua Caraíbas; linha 5-6 (17,00m),
confrontando com os fundos dos imóveis de nº 55 da
Rua Caraíbas; linha 6-1 (34,00m), confrontando com
imóvel de nº 162 da Rua Venâncio Aires;
XXIII - planta
DE-6.08.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
19-20-16-17-18-19, bloco 6057, com área de 2.764,60m² (dois
mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (50,68m), no
alinhamento par da Avenida Sumaré; linha 20-16 (37,23m) e
linha 16-17 (17,32m), ambas no alinhamento par da Rua
Apinajés; linha 17-18 (50,68m), confrontando com
imóvel de nº 104 da Rua Apinajés; linha
18-19 (54,55m), confrontando com os fundos dos imóveis de
números 55/61/71/73/ 79/87/89/91/99/99fds/103 da Rua
Aimberê;
b) perímetro
20-7-6-15-16-20, bloco 6057A, com área de 574,00m²
(quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 20-7
(16,79m), no alinhamento par da Avenida Sumaré; linha 7-6
(1,88m), no canto chanfrado da Rua Apinajés e Avenida
Sumaré; linha 6-15 (35,34m), confrontando com os
imóveis do alinhamento ímpar da Rua
Apinajés; linha 15-16 (15,59m), confrontando com o
remanescente da Rua Apinajés; linha 16-20 (37,23m),
confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua
Apinajés;
c) perímetro
6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-6, bloco 6058, com área de
3.197,00m², a saber: linha 6-7 (1,88m), no canto chanfrado da Rua
Apinajés e Avenida Sumaré; linha 7-8 (48,25m),
linha 8-9 (1,42m), linha 9-10 (36,34m), todas no alinhamento par da
Avenida Sumaré; linha 10-11 (21,28m), no canto chanfrado da
Rua Apiacás e Avenida Sumaré; linha 11-12
(12,90m), no alinhamento par da Rua Apiacás; linha 12-13
(48,00m) e linha 13-14 (7,00m), ambas confrontando com
imóvel de nº 62 da Rua Apiacás; linha
14-15 (52,32m), confrontando com imóvel de nº
71/73/79/85 da Rua Apinajés; linha 15-6 (35,34m), no
alinhamento ímpar da Rua Apinajés;
d) perímetro
1-2-3-4-5-1, bloco 6059, com área de 482,80m² (quatrocentos
e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (7,27m), no canto chanfrado da Rua Ciro
Costa e Avenida Sumaré; linha 2-3 (29,90m), no alinhamento
ímpar da Avenida Sumaré; linha 3-4 (13,60m),
confrontando com imóvel de nº 293 da Avenida
Sumaré; linha 4-5 (35,20m), confrontando com
imóvel de nº 120/110 da Rua Ciro Costa; linha 5-1
(9,80m), no alinhamento par da Rua Ciro Costa;
XXIV - planta
DE-6.08.00.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
6065, com área de 1.386,50m² (um mil, trezentos e oitenta e
seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (27,73m), no alinhamento ímpar da Rua
João Ramalho; linha 2-3 (50,00m), confrontando com o
imóvel de nº 579 da Rua João Ramalho;
linha 3-4 (27,73m), confrontando com os fundos da Rua Manuel
Gonçalves Foz e com o imóvel de nº 15 da
Rua Manuel Gonçalves Foz; linha 4-1 (50,00m), confrontando
com o imóvel de nº 613 da Rua João
Ramalho;
XXV - planta
DE-6.06.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
6-7-8-9-6, bloco 6066, com área de 400,40m² (quatrocentos
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber:
linha 6-7 (13,28m), no alinhamento par da Rua Cardoso de Almeida; linha
7-8 (30,15m), confrontando com o imóvel de nº 928
da Rua Cardoso de Almeida; linha 8-9 (13,28m), confrontando com o
imóvel de nº 257 da Rua João Ramalho;
linha 9-6 (30,15m), no alinhamento ímpar da Rua
João Ramalho;
b) perímetro
1-2-3-4-5-5A-5B-1, bloco 6067, com área de 2.477,80m² (dois
mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (58,02m), no
alinhamento ímpar da Rua Cardoso de Almeida; linha 2-3
(2,94m), no canto chanfrado da Rua Cardoso de Almeida e Rua
João Ramalho; linha 3-4 (35,72m), no alinhamento
ímpar da Rua João Ramalho; linha 4-5 (50,27m),
confrontando com o imóvel de nº 145 da Rua
João Ramalho; linha 5-5A (20,20m), confrontando com o
imóvel de nº 145 da Rua João Ramalho;
linha 5A-5B (9,85m) e linha 5B-1 (58,00m), ambas confrontando com o
imóvel nº 977 da Rua Cardoso de Almeida;
XXVI - planta
DE-6.04.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 6071A, com área de 2.785,00m²
(dois mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), a saber:
linha 1-2 (25,10m), linha 2-3 (16,00m) e linha 3-4 (46,62m), todas no
alinhamento ímpar da Rua Itápolis; linha 4-5
(4,45m) e linha 5-6 (2,36m), ambas no canto chanfrado entre a Rua
Itápolis e Rua Itatiara; linha 6-7 (94,24m), no alinhamento
ímpar da Rua Itatiara; linha 7-8 (36,00m), confrontando com
o imóvel de nº 163 da Rua Itatiara; linha 8-9
(11,80m) e linha 9-1 (15,10m), ambas confrontando com o
imóvel de nº 275 da Rua Itápolis;
XXVII - planta
DE-6.04.02.74/1E1-002-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
6071C, com área de 530,25m² (quinhentos e trinta metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (15,15m), no alinhamento ímpar da Rua
Itápolis; linha 2-3 (35,00m), confrontando com o
imóvel de nº 589 da Rua Itápolis; linha
3-4 (15,15m), confrontando com o fundo do imóvel de
nº 141 da Rua Avaré; linha 4-1 (35,00m),
confrontando com o imóvel de nº 601 da Rua
Itápolis;
XXVIII - planta
DE-6.04.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 6071, com área de 2.886,35m²
(dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e
cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (35,50m), no
alinhamento ímpar da Rua Avaré; linha 2-3
(33,95m), confrontando com o imóvel de nº 537 da
Rua Avaré; linha 3-4 (25,60m), confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua
Avaré; linha 4-5 (9,32m), confrontando com o fundo do
imóvel de nº 515 da Rua Avaré; linha 5-6
(32,90m), confrontando com os fundos dos imóveis de
nº 373 e nº 359 da Rua Avaré; linha 6-7
(44,65m), confrontando com o imóvel de nº 261 da
Rua Armando Alvares Penteado; linha 7-8 (15,03m), linha 8-9 (24,30m) e
linha 9-10 (14,83m), todas no alinhamento ímpar da Rua
Armando Alvares Penteado; linha 10-1 (14,83m), na curva de
concordância entre a Rua Avaré e a Rua Armando
Alvares Penteado;
b) perímetro
11-12-13-14-15-11, bloco 6072C, com área de 833,00m²
(oitocentos e trinta e três metros quadrados), a saber: linha
11-12 (14,57m), na curva de concordância entre a Rua Itatiara
e a Rua Armando Alvares Penteado; linha 12-13 (18,11m), no alinhamento
par da Rua Itatiara; linha 13-14 (19,37m) e linha 14-15 (32,89m), ambas
confrontando com o remanescente do imóvel de nº 150
da Rua Itatiara; linha 15-11 (41,35m), no alinhamento par da Rua
Armando Alvares Penteado;
XXIX - planta
DE-6.04.00.00/1E1-002-Rev.0, com:
a) perímetro
9-10-11-12-13-14-8-9, bloco 6072A, com área de 817,75m²
(oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (12,35m), no
alinhamento par da Rua Sergipe; linha 10-11 (3,60m) no canto chanfrado
entre a Rua Bahia e a Rua Sergipe; linha 11-12 (43,25m), no alinhamento
ímpar da Rua Bahia; linha 12-13 (10,00m), linha 13-14
(2,63m) e linha 14-8 (12,00m), todas confrontando com o
imóvel de nº 377 da Rua Bahia; linha 8-9 (49,94m),
confrontando com o imóvel de nº 686 da Rua Sergipe;
b) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 6072B, com área de 1.517,24m² (um
mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e vinte e quadro
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (39,85m), no
alinhamento ímpar da Rua Sergipe; linha 2-3 (25,70m),
confrontando com o imóvel de nº 767/753 da Rua
Sergipe; linha 3-4 (6,85m), linha 4-5 (10,85m) e linha 5-6 (36,45m),
todas confrontando com o imóvel de nº 175 da Rua
Ceará; linha 6-7 (36,00m), no alinhamento ímpar
da Rua Ceará; linha 7-1 (2,97m), no canto chanfrado entre a
Rua Ceará e Rua Sergipe;
XXX - planta
DE-6.02.00.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-1,
bloco 6074, com área de 356,20m² (trezentos e cinquenta e
seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (3,50m), no canto chanfrado entre as Ruas Sergipe e
Rua Mato Grosso; linha 2-3 (28,20m), no alinhamento par da Rua Mato
Grosso; linha 3-4 (4,72m), confrontando com o imóvel de
nº 52 da Rua Mato Grosso; linha 4-5 (25,90m), confrontando com
o imóvel de nº 243 da Rua Sergipe; linha 5-1
(19,10m), no alinhamento ímpar da Rua Sergipe;
XXXI - planta
DE-6.01.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
13-14-15-12-13, bloco 6075, com área de 981,30m² (novecentos
e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), a saber: linha 13-14 (29,12m), no alinhamento par da Rua da
Consolação; linha 14-15 (34,00m), no alinhamento
par da Rua Sergipe; linha 15-12 (29,13m), confrontando com o
imóvel de nº 58 da Rua Sergipe; linha 12-13
(33,51m), confrontando com o imóvel de nº 1.382 da
Rua da Consolação;
b) perímetro
23-24-20-21-22-23, bloco 6076A, com área de 472,20m²
(quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), a saber: linha 23-24 (37,50m), no
alinhamento par da Rua da Consolação; linha 24-20
(12,00m), confrontando com o imóvel de nº 1212 da
Rua da Consolação; linha 20-21 (39,70m),
confrontando com o imóvel de nº 43 da Rua
Piauí; linha 21-22 (8,80m), no alinhamento ímpar
da Rua Piauí; linha 22-23 (3,80m), no canto chanfrado entre
a Rua da Consolação e Rua Piauí;
c) perímetro
17-18-19-16-17, bloco 6076B, com área de 733,86m²
(setecentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (27,00m), no
alinhamento ímpar da Rua da
Consolação; linha 18-19 (27,18m) e linha 19-16
(27,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel de
nº 1.195 da Rua da Consolação; linha
16-17 (27,18m), confrontando com o imóvel de nº
1231/1233 da Rua da Consolação;
d) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 6077, com área de
6.881,81m² (seis mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2
(75,88m), no alinhamento ímpar da Rua da
Consolação; linha 2-3 (4,06m) e linha 3-4
(36,86m), ambas confrontando com o imóvel de nº
1379 da Rua da Consolação; linha 4-5 (28,93m),
linha 5-6 (33,69m) e linha 6-7 (23,76m), todas confrontando com o
imóvel de nº 32 da Rua Bela Cintra; linha 7-8
(60,65m), no alinhamento par da Rua Bela Cintra; linha 8-9 (65,02m),
linha 9-10 (0,61m), linha 10-11 (12,07m) e linha 11-1 (32,86m), todas
confrontando com os imóveis de nº 124 da Rua Bela
Cintra e nº 1483 da Rua da Consolação;
XXXII - planta
DE-6.01.02.74/1E1-002-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 6078B, com área de 605,50m² (seiscentos e cinco metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (17,86m), no alinhamento par da Rua Dona Antonia de Queiroz; linha
2-3 (35,00m), confrontando com o imóvel de nº 78 da
Rua Dona Antonia de Queiroz; linha 3-4 (16,82m), confrontando com o
imóvel de nº 430 da Rua Frei Caneca; linha 4-5
(8,14m), linha 5-6 (1,00m) e linha 6-1 (8,00m), todas confrontando com
o imóvel de nº 40 da Rua Dona Antonia de Queiroz;
XXXIII - planta
DE-6.03.01.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
5-6-7-8-9-11-5, bloco 6079, com área de 510,40m² (quinhentos
e dez metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a
saber: linha 5-6 (9,34m), linha 6-7 (5,03m) e linha 7-8 (6,99m), todas
no alinhamento par da Praça 14 Bis; linha 8-9 (23,13m),
confrontando com o imóvel de nº 60/62 da
Praça 14 Bis; linha 9-11 (19,96m), no alinhamento
ímpar da Rua Paim; linha 11-5 (28,48m), confrontando com o
imóvel de nº 18/26 da Praça 14 Bis;
b) perímetro
20-21-22-23-24-20, bloco 6079A, com área de 1.537,00m² (um
mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados), a saber: linha 20-21
(42,38m), no alinhamento da Praça 14 Bis; linha 21-22
(50,36m), confrontando com o remanescente da Praça 14 Bis;
linha 22-23 (22,04m), linha 23-24 (20,33m) e linha 24-20 (18,57m),
todas no alinhamento da Praça 14 Bis;
c) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 6080, com área de 2.302,90m²
(dois mil, trezentos e dois metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (39,98m), no
alinhamento ímpar da Praça 14 Bis; linha 2-3
(36,03m), no alinhamento ímpar da Rua Manuel Dutra; linha
3-4 (28,49m), confrontando com o imóvel de nº 611
da Rua Manuel Dutra; linha 4-5 (4,95m), linha 5-6 (8,58m), linha 6-7
(13,38m) e linha 7-8 (39,82m), todas confrontando com o
imóvel de nº 258 da Rua São Vicente;
linha 8-9 (7,84m), no alinhamento par da Rua São Vicente;
linha 9-10 (6,75m) e linha 10-1 (45,45m), ambas no alinhamento da Rua
Dr. Lourenço Granato;
d) perímetro
1-10-9-8-12-11-14-13-18-17-16-15-40-41-42-43-1, bloco 6080A, com
área de 2.740,00m² (dois mil, setecentos e quarenta metros
quadrados), a saber: linha 1-10 (45,45m) e linha 10-9 (6,75m), ambas no
alinhamento par da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 9-8
(7,84m), no alinhamento par da Rua São Vicente; linha 8-12
(20,73m), confrontando com o remanescente da Rua São
Vicente; linha 12-11 (15,65m), no alinhamento ímpar da Rua
São Vicente; linha 11-14 (3,77m), no canto chanfrado entre a
Rua São Vicente e Rua Dr. Lourenço Granato; linha
14-13 (63,00m), no alinhamento ímpar da Rua Dr.
Lourenço Granato; linha 13-18 (13,98m), confrontando com o
remanescente da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 18-17
(64,80m), no alinhamento par da Rua Dr. Lourenço Granato;
linha 17-16 (5,72m), no canto chanfrado entre a Rua Cardeal Leme e Rua
Dr. Lourenço Granato; linha 16-15 (68,46m), no alinhamento
par da Rua Cardeal Leme; linha 15-40 (10,00m), confrontando com o
remanescente da Rua Cardeal Leme; linha 40-41 (94,30m), linha 41-42
(17,86m) e linha 42-43 (30,00m), todas no alinhamento par da Rua
Cardeal Leme e Rua Dr. Lourenço Granato; linha 43-1
(12,34m), confrontando com a Praça 14 Bis;
e) perímetro
30-31-32-33-34-30, bloco 6080B, com área de 376,00m²
(trezentos e setenta e seis metros quadrados), a saber: linha 30-31
(21,97m), no alinhamento par da Rua Manuel Dutra; linha 31-32 (3,47m),
no canto chanfrado entre a Rua Manoel Dutra e Avenida 9 de Julho; linha
32-33 (17,13m) e linha 33-34 (15,95m), ambas no alinhamento
ímpar da Avenida 9 de Julho; linha 34-30 (24,55m),
confrontando com os imóveis de nº 1391 da Avenida 9
de Julho e nº 626/622 da Rua Manuel Dutra;
f) perímetro
15-16-17-18-15, bloco 6081, com área de 1.113,20m² (um mil,
cento e treze metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), a saber: linha 15-16 (68,46m), no alinhamento par da Rua
Cardeal Leme; linha 16-17 (5,72m), no canto chanfrado entre a Rua
Cardeal Leme e Rua Dr. Lourenço Granato; linha 17-18
(64,80m), no alinhamento par da Rua Dr. Lourenço Granato;
linha 18-15 (27,63m), confrontando com o imóvel de
nº 148 Rua Dr. Lourenço Granato;
g) perímetro
11-12-13-14-11, bloco 6082, com área de 564,10m² (quinhentos
e sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros
quadrados), a saber: linha 11-12 (15,65m), no alinhamento
ímpar da Rua São Vicente; linha 12-13 (61,46m),
confrontando com o imóvel de nº 237/245 da Rua
São Vicente; linha 13-14 (63,00m), no alinhamento
ímpar da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 14-11
(3,77m), no canto chanfrado entre a Rua São Vicente e Rua
Dr. Lourenço Granato;
XXXIV - planta
DE-6.03.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 7-8-9-10-7, bloco
6084, com área de 768,00m² (setecentos e sessenta e oito
metros quadrados), a saber: linha 7-8 (20,90m), no alinhamento
ímpar da Rua Alm. Marques Leão; linha 8-9
(46,80m), confrontando com o imóvel de nº 391/389
da Rua Alm. Marques Leão; linha 9-10 (12,20m), no
alinhamento da Rua Ulissis Paranhos; linha 10-7 (46,39m), confrontando
com o imóvel s/nº da Rua Alm. Marques
Leão;
XXXV - planta
DE-6.03.02.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
25-26-27-28-29-22-23-24-25, bloco 6085, com área de
2.722,50m² (dois mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 25-26
(65,05m), no alinhamento ímpar da Rua 13 de Maio; linha
26-27 (18,77m), confrontando com o imóvel de nº 911
da Rua 13 de Maio; linha 27-28 (34,00m), confrontando com o
imóvel de nº 947/949 da Rua 13 de Maio; linha 28-29
(45,00m), confrontando com o imóvel de nº 672 da
Rua Rui Barbosa; linha 29-22 (36,20m), no alinhamento par da Rua Rui
Barbosa; linha 22-23 (44,28m), confrontando com o imóvel de
nº 714 da Rua Rui Barbosa; linha 23-24 (2,95m) e linha 24-25
(18,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 999
da Rua 13 de Maio;
b) perímetro
1-2-3-4-5-6-1, bloco 6086, com área de 1.153,00m² (um mil,
cento e cinquenta e três metros quadrados), a saber: linha
1-2 (3,28m), no canto chanfrado entre a Avenida Brigadeiro Luis Antonio
e a Rua Pedroso; linha 2-3 (51,42m), no alinhamento par da Avenida
Brigadeiro Luis Antonio; linha 3-4 (3,68m), no canto chanfrado entre a
Avenida Brigadeiro Luis Antonio e a Rua Rui Barbosa; linha 4-5
(49,89m), no alinhamento ímpar da Rua Rui Barbosa; linha 5-6
(3,72m), no canto chanfrado entre a Rua Rui Barbosa e a Rua Pedroso;
linha 6-1 (36,46m), no alinhamento ímpar da Rua Pedroso;
c) perímetro
31-32-33-34-30-31, bloco 6086A, com área de 290,65m²
(duzentos e noventa metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados), a saber: linha 31-32 (21,59m), no
alinhamento par da Rua Pedroso; linha 32-33 (15,22m), confrontando com
o imóvel de nº 618/614 da Rua Pedroso; linha 33-34
(24,29m), confrontando com o imóvel de nº
1444/1440/1438/1434 da Avenida Brigadeiro Luis Antonio; linha 34-30
(7,80m), no alinhamento par da Avenida Brigadeiro Luis Antonio; linha
30-31 (3,67m), no canto chanfrado entre a Avenida Brigadeiro Luis
Antonio e Rua Pedroso;
d) perímetro
14-15-16-17-17A-18-18A-19-20-21-14, bloco 6087, com área de
1.447,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), a
saber: linha 14-15 (22,68m), no alinhamento ímpar da Avenida
Brigadeiro Luis Antonio; linha 15-16 (3,58m), no canto chanfrado entre
a Avenida Brigadeiro Luis Antonio e a Rua Pedroso; linha 16-17
(40,75m), no alinhamento ímpar da Rua Pedroso; linha 17-17A
(2,27m), no canto chanfrado entre a Rua Dr. Alfredo Ellis e a Rua
Pedroso; linha 17A-18 (13,75m), no alinhamento par da Rua Dr. Alfredo
Ellis; linha 18-18A (7,13m), confrontando com o imóvel de
nº 28 da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 18A-19 (13,38m),
confrontando com os fundos dos imóveis de nº
28/32/36 da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 19-20 (5,36m), confrontando
com o imóvel de nº 36 da Rua Dr. Alfredo Ellis;
linha 20-21 (15,95m), confrontando com o imóvel de
nº 44 da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 21-14 (42,65m),
confrontando com o imóvel de nº 1495 da Avenida
Brigadeiro Luis Antonio;
XXXVI - planta
DE-6.03.02.72/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
6090, com área de 660,60m² (seiscentos e sessenta metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (17,85m), no alinhamento ímpar da Rua Pedroso; linha 2-3
(37,00m), confrontando com o imóvel de nº 321 da
Rua Pedroso e fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua
Martiniano de Carvalho; linha 3-4 (17,85m), confrontando com o
imóvel de nº 448 da Rua Martiniano de Carvalho;
linha 4-1 (37,00m), confrontando com o imóvel de nº
351 da Rua Pedroso;
XXXVII - planta
DE-6.07.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro
6-7-8-9-6, bloco 6091, com área de 2.835,80m² (dois mil,
oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (41,92m), no
alinhamento par da Rua Vergueiro; linha 7-8 (66,10m), no alinhamento
ímpar da Rua Pedroso; linha 8-9 (41,50m), no alinhamento
ímpar da Rua Barão de Ijuhy; linha 9-6 (70,28m),
confrontando com o imóvel de nº 451 da Rua
Barão de Ijuhy e com o imóvel de nº 58
da Rua Vergueiro;
b) perímetro
10-11-12-13-10, bloco 6091A, com área de 1.072,00m² (um mil
e setenta e dois metros quadrados), a saber: linha 10-11 (14,48m), no
alinhamento par da Avenida da Liberdade; linha 11-12 (71,95m),
confrontando com o imóvel de nº 1.046 da Avenida da
Liberdade; linha 12-13 (15,37m), no alinhamento ímpar da Rua
Barão de Ijuhy; linha 13-10 (71,78m), confrontando com o
imóvel de nº 1010/1012/1020/1024 da Avenida da
Liberdade e com o remanescente do mesmo imóvel;
c) perímetro
14-15-16-17-18-19-20-14, bloco 6091B, com área de 1.562,00m²
(um mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), a saber: linha
14-15 (45,72m), no alinhamento ímpar da Avenida da
Liberdade; linha 15-16 (56,27m), confrontando com o imóvel
de nº 985 da Avenida da Liberdade; linha 16-17 (17,12m),
confrontando com o imóvel de nº 97 da Rua
São Joaquim; linha 17-18 (33,33m), linha 18-19 (19,09m) e
linha 19-20 (3,70m), todas confrontando com o imóvel de
nº 69 da Rua São Joaquim; linha 20-14 (21,30m),
confrontando com o imóvel de nº 1033 da Avenida da
Liberdade;
d) perímetro
1-2-3-4-5-1, bloco 6092, com área de 224,00m² (duzentos e
vinte e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,85m), no
alinhamento par da Rua Pirapitingui; linha 2-3 (11,00m), confrontando
com o imóvel de nº 34 da Rua Pirapitingui; linha
3-4 (20,57m), confrontando com o imóvel de nº
101/107 da Rua Vergueiro; linha 4-5 (9,85m), no alinhamento
ímpar da Rua Vergueiro; linha 5-1 (2,62m) no canto chanfrado
das Ruas Vergueiro e Pirapitingui;
XXXVIII - planta
DE-6.05.02.74/1E1-002-Rev.0, com:
a) perímetro
9-10-12-13-9, bloco 6094, com área de 793,00m² (setecentos e
noventa e três metros quadrados), a saber: linha 9-10
(31,23m), no alinhamento par da Rua Senador Felício dos
Santos; linha 10-12 (30,03m), confrontando com o imóvel de
nº 172 da Rua Senador Felício dos Santos; linha
12-13 (38,27m), confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento par da Rua Pandiá Calógeras; linha
13-9 (18,26m), confrontando com o imóvel de nº 130
da Rua Senador Felício dos Santos;
b) perímetro
6-11-10-9-8A-7-6, bloco 6094A, com área de 577,00m²
(quinhentos e setenta e sete metros quadrados), a saber: linha 6-11
(14,91m) e linha 11-10 (2,80m), ambas confrontando com o remanescente
da Rua Senador Felício dos Santos; linha 10-9 (31,23m), no
alinhamento par da Rua Senador Felício dos Santos; linha
9-8A (17,64m), confrontando com o remanescente da Rua Senador
Felício dos Santos; linha 8A-7 (18,70m) e linha 7-6
(17,85m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Senador
Felício dos Santos;
c) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8A-8-1, bloco 6095, com área de 4.760,00m²
(quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados), a saber: linha
1-2 (24,95m), no alinhamento par da Rua Conselheiro Furtado; linha 2-3
(40,00m), confrontando com o imóvel de nº 1402 da
Rua Conselheiro Furtado; linha 3-4 (22,14m), confrontando com o
remanescente do imóvel de nº 1402 da Rua
Conselheiro Furtado; linha 4-5 (57,25m), confrontando com o
imóvel de nº 1440 da Rua Conselheiro Furtado; linha
5-6 (52,90m), confrontando com o imóvel de nº 169
da Rua Senador Felício dos Santos; linha 6-7 (17,85m), linha
7-8A (18,70m) e linha 8A-8 (16,24m), todas no alinhamento
ímpar da Rua Senador Felício dos Santos; linha
8-1 (73,00m), confrontando com os imóveis de nº 99
da Rua Senador Felício dos Santos e nº 1346/1348 da
Rua Conselheiro Furtado.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2012.