DECRETO Nº 58.026, DE 7 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência do Trabalho Artezanal nas Comunidades - SUTACO, de área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência do Trabalho Artezanal nas Comunidades - SUTACO, do prédio denominado "antiga residência do Diretor", contendo 401,84m² (quatrocentos e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado nas dependências do Parque Dr. Fernando Costa (Água Branca), situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455, nesta Capital, cadastrado no SGI sob nº 3166, conforme identificado no autos do processo SAA 527/2011(CC/45.121/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Superintendência do Trabalho Artezanal nas Comunidades - SUTACO e à implantação da Casa do Artesanato Paulista.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2012.