DECRETO
Nº 58.026, DE 7 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre a permissão de uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor da
Superintendência do Trabalho Artezanal nas Comunidades -
SUTACO, de área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Superintendência do Trabalho Artezanal nas
Comunidades - SUTACO, do prédio denominado "antiga
residência do Diretor", contendo 401,84m²
(quatrocentos e um metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados), localizado nas dependências
do Parque Dr. Fernando Costa (Água Branca), situado na
Avenida Francisco Matarazzo, nº 455, nesta Capital, cadastrado
no SGI sob nº 3166, conforme identificado no autos do processo
SAA 527/2011(CC/45.121/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Superintendência
do Trabalho Artezanal nas Comunidades - SUTACO e à
implantação da Casa do Artesanato Paulista.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2012.