DECRETO Nº 58.028, DE 8 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, imóveis necessários à passagem de dutos de gás natural e implantação de estações de controle de pressão, situados nos Municípios de Agudos e Lençóis Paulista, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Sistema de Distribuição de Gás Natural SDGN/Agudos - Lençóis Paulista, numa largura total de 10,00m configurado nas plantas cadastrais 07E-0001-00-S, 07E-0002-00-S, 07E-0003-00-S, 07E-0004-00-S, 07E-0005-00-S, 07E-0006-00-S, 07E-0007-00-S, 07E-0008-00-S, 07E-0009-00-S, 07E-0010-00-S, 07E-0011-00-S, 07E-0012-00-S, 07E-0013-00-S, 07E-0014-00-S, 07E-0015-00-S e 07E-0016-00-S, integrantes da Rede Primária, e plantas cadastrais 165-0001-00-S, 165-0002-00-S, 165-0003-00-S e 165-0004-00-S, integrantes da Rede Secundária, imóveis esses a seguir caracterizados, constantes do processo ARSESP-420/2011, a saber:
I - área nº 07E-0001-00-S, área necessária e que consta pertencer a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV (Matrícula nº 7.093) e está situada entre as estacas 0000 + 0,00m a 0584 + 0,75m do eixo do gasoduto e tem suas linhas de divisa definida pela seguinte descrição: Começa no ponto denominado 1 de coordenadas N=7.510.530,800 e E=713.184,150 e segue em linha reta com o azimute 141º51'27" e na distância de 6,20m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.510.525,920 e E=713.187,970, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 170º47'21" e na distância de 22,92m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.510.503,300 e E=713.191,640, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 162º40'15" e na distância de 18,35m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.510.485,780 e E=713.197,110, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 142º01'49" e na distância de 546,47m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.510.054,160 e E=713.532,280.Do ponto 1 ao ponto 5 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 5 deflete a direita e segue acompanhando a linha de divisa do Córrego Pelintra na distância de 14,40m até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.510.056,310 e E=713.518,170, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 323º09'27" e na distância de 537,94m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.510.481,030 e E=713.188,110, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 342º40'17" e na distância de 20,91m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.510.500,990 e E=713.181,890, desse ponto deflete a direita e segue com o azimute 350º47'23" e na distância de 25,19m até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.510.525,860 e E=713.177,850, do ponto 6 ao ponto 9 confronta com a faixa de domínio da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, desse ponto 9 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 51º51'27" e na distância de 8,00m até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 5.891,89m² (cinco mil e oitocentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
II - área nº 07E-0002-00-S, área necessária e que consta pertencer a Lucio de Oliveira Lima e Outros (Matrícula 7.068) e está situada entre as estacas 0584 +0,75m a 4511 + 0,57m do eixo do projeto do gasoduto e suas linhas de divisas estão definidas pela seguinte descrição: Começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.510.054,16 e E=713.532,28 e segue em linha reta com o azimute 143º09'27" e na distância de 38,08m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.510.023,69 e E=713.555,11, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 137º05'03" e na distância 81,08m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.509.964,48 e E=713.610,50, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 132º54'25" e na distância de 117,55m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.509.885,31 e E=713.697,39, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 124º26'58" e na distância de 74,16m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.509.843,36 e E=713.758,55, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 121º00'13" e na distância de 67,09m até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.509.808,80 e E=713.816,05, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 116º15'05" e na distância de 1.267,45m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.509.248,86 e E=714.953,10, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 37º01'05" e na distância de 43,02m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.509.283,21 e E=714.979,01, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 116º18'15" e na distância de 1.223,62m até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.508.743,38 e E=716.077,11, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 80º18'37" e na distância de 28,43m até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.508.748,16 e E=716.105,14, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 116º17'59" e na distância de 965,58m até encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.508.320,35 e E=716.970,77, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 161º30'48" e na distância de 14,98m até encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.508.306,14 e E=716.975,52, do ponto 1 até o ponto 12 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 12 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 237º19'20" e na distância de 10,32m confrontando com área de propriedade de, até encontrar o ponto 13 de coordenadas N=7.508.300,54 e E=716.966,85, desse ponto deflete e direita e segue em linha reta com o azimute 341º30'48" e na distância de 13,40m até encontrar o ponto 14 de coordenadas N=7.508.313,25 e E=716.962,60, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 296º17'58" e na distância de 958,14m até encontrar o ponto 15 de coordenadas N=7.508.737,77 e E=716.103,67, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 260º43'15" e na distância de 28,52m até encontrar o ponto 16 de coordenadas N=7.508.733,16 e E=716.075,45, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 295º58'34" e na distância de 1.218,38m até encontrar o ponto 17 de coordenadas N=7.509.270,55 e E=714.981,99, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 217º01'05" e na distância de 42,96m até encontrar o ponto 18 de coordenadas N=7.509.236,25 e E=714.956,12, do ponto 13 ao ponto 18 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 18 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 296º10'33" e na distância de 1.276,15m até encontrar o ponto 19 de coordenadas N=7.509.800,02 e E=713.811,26, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 301º00'13" e na distância de 67,75m até encontrar o ponto 20 de coordenadas N=7.509.834,91 e E=713.753,19, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 304º27'14" e na distância de 75,20m até encontrar o ponto 21 de coordenadas N=7.509.877,46 e E=713.691,18, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 312º04'08" e na distância de 116,13m até encontrar o ponto 22 de coordenadas N=7.509.956,88 e E=715.606,46, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 315º39'18" e na distância de 84,54m até encontrar o ponto 23 de coordenadas N=7.510.017,34 e E=713.547,37, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 323º19'27" e na distância de 48,70m até encontrar o ponto 24 de coordenadas N=7.510.056,31 e E=713.518,17. Do ponto 18 ao ponto 24 confronta com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, desse ponto 24 deflete a direita e segue acompanhando a linha do Córrego Pilintra e na distância de 14,40m até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, perfazendo uma área de 39.232,16m² (trinta e nove mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área nº 07E-0003-00-S, com:
a) área 1: área 1 necessária e que consta pertencer a Santa Rita S/A Engenharia, Comércio e Indústria (Matrícula 3.496) e está situada entre as estacas 4.511 + 0,57m a 6.000 + 22,67m do eixo do projeto do gasoduto e suas linhas de divisas estão definidas pela seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.508.306,14 e E=716.975,52 e segue em linha reta com o azimute 161º30'42" e na distância de 48,64m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.508.260,01 e E=716.990,94, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 146º24'24" e na distância 22,43m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.508.241,33 e E=717.003,36, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 116º10'20" e na distância de 964,88m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.507.815,74 e E=717.869,31, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 112º39'36" e na distância de 253,49m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.507.718,09 e E=718.103,22, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 101º12'26" e na distância de 29,68m até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.507.712,32 e E=718.132,34, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 88º15'09" e na distância de 38,88m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.507.713,50 e E=718.171,20, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 68º03'37" e na distância de 16,56m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.507.719,69 e E=718.186,57, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 53º51'11" e na distância de 33,89m até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.507.739,68 e E=718.213,93, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 43º31'34" e na distância de 117,24m até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.507.824,90 e E=718.294,87, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 133º05'36" e na distância de 10,00m até encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.507.818,07 e E=718.302,18, do ponto 1 ao ponto 11 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 11 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 225º31'32" e na distância de 18,37m até encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.507.733,68 e E=718.219,17, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 230º36'24" e na distância de 35,97m até encontrar o ponto 13 de coordenadas N=7.507.710,85 e E=718.191,38, desse ponto deflete e direita e segue em linha reta com o azimute 248º03'37" e na distância de 19,25m até encontrar o ponto 14 de coordenadas N=7.507.703,66 e E=718.173,53, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 268º12'11" e na distância de 42,27m até encontrar o ponto 15 de coordenadas N=7.507.702,33 e E=718.131,27, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 281º12'26" e na distância de 38,89m até encontrar o ponto 16 de coordenadas N=7.507.708,34 e E=718.100,97, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 292º37'14" e na distância de 256,58m até encontrar o ponto 17 de coordenadas N=7.507.807,03 e E=717.864,13, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 296º10'45" e na distância de 966,79m até encontrar o ponto 18 de coordenadas N=7.508.233,55 e E=716.996,51, do ponto 11 ao ponto 18 confronta com a faixa de domínio da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, desse ponto 18 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 326º14'24" e na distância de 24,44m até encontrar o ponto 19 de coordenadas N=7.508.255,58 e E=716.981,88, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 341º30'50" e na distância de 47,40m até encontrar o ponto 20 de coordenadas N=7.508.300,54 e E=716.966,85, do ponto 18 ao ponto 20 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 20 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 57º08'29" e na distância de 10,32m confrontando com área que consta pertencer a Lucio de Oliveira Lima e outro até encontrar o ponto 1 de coordenadas N=7.508.306,14 e E=716.975,52 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, perfazendo uma área de 15.224,63m² (quinze mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
b) área 2: área 2 necessária e que consta pertencer a Santa Rita S/A Engenharia, Comércio e Indústria (Matrícula 3.496) está situada entre as estacas 6.162 + 0,17m a 8.047 + 0,93m do eixo do projeto do gasoduto e suas linhas de divisas estão definidas pela seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.507.797,98 e E=718.323,65 e segue em linha reta com o azimute 133º05'36" e na distância de 10,01m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.507.791,14 e E=718.330,96, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 227º52'31" e na distância 43,02m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.507.762,28 e E=718.299,05, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 141º09'01" e na distância de 16,82m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.507.752,58 e E=718.288,98, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 226º05'57" e na distância de 10,07m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.507.747,19 e E=718.277,06, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 210º17'57" e na distância de 53,20m até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.507.701,25 e E=718.250,22, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 195º41'20" e na distância de 38,86m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.507.663,84 e E=718.239,72, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 171º01'49" e na distância de 34,35m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.507.629,92 e E=718.245,07, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 158º40'28" e na distância de 18,91m até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.507.612,30 e E=718.251,95, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 148º38'03" e na distância de 19,94m até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.507.595,28 e E=718.262,33, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 139º00'49" e na distância de 209,70m até encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.507.436,98 e E=718.399,86, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 129º28'53" e na distância de 1.529,20m até encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.506.464,68 e E=719.580,15, do ponto 1 ao ponto 12 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 12 deflete a direita e segue acompanhando o córrego existente, confrontando com área que consta pertencer a Airton Antonio Daré, na distância de 13,89m até encontrar o ponto 13 de coordenadas N=7.506.463,00 e E=719.566,42, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º28'57" e na distância de 1.520,66m até encontrar o ponto 14 de coordenadas N=7.507.429,90 e E=718.392,74, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 319º00'46" e na distância de 211,09m até encontrar o ponto 15 de coordenadas N=7.507.589,24 e E=718.254,29, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 328º38'03" e na distância de 21,79m até encontrar o ponto 16 de coordenadas N=7.507.607,85 e E=718.242,95, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 338º40'28" e na distância de 20,57m até encontrar o ponto 17 de coordenadas N=7.507627,01 e E=718.235,47, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 348º14'29" e na distância de 37,80m até encontrar o ponto 18 de coordenadas N=7.507.664,08 e E=718.228,10, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 14º25'03" e na distância de 28,15m até encontrar o ponto 19 de coordenadas N=7.507.691,34 e E=718.235,11, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 23º08'45" e na distância de 15,67m até encontrar o ponto 20 de coordenadas N=7.507.705,75 e E=718.241,27, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 30º18'06" e na distância de 55,23m até encontrar o ponto 21 de coordenadas N=7.507.753,44 e E=718.269,14, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 46º05'57" e na distância de 12,76m até encontrar o ponto 22 de coordenadas N=7.507.762,29 e E=718.278,33, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 61º09'01" e na distância de 17,29m até encontrar o ponto 23 de coordenadas N=7.507.770,63 e E=718.293,48, desse ponto 23 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 47º48'30" e na distância de 40,72m confrontando, desde o ponto 13, com a faixa de domínio da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, o ponto 1 de coordenadas N=7.507.797,98 e E=718.323,65 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, perfazendo uma área de 19.865,86m² (dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IV - área nº 07E-0004-00-S, área necessária e que consta pertencer a Airton Antonio Daré (Matrícula nº 2.617) e tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa pelo ponto 1 de coordenadas N=7.506.464,68 e E=719.580,15, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º29'02" e na distância de 1.230,97m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.505.681,95 e E=720.530,22, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 162º54'40" e na distância de 18,43m confrontando com a estrada de acesso, até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.505.664,34 e E=720.535,66, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º29'25" e na distância de 1.255,90m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.506.463,00 e E=719.566,42, desse ponto deflete a direita e segue acompanhando o córrego de divisa, numa distância de 13,89m confrontando com o mesmo, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 12.549,18m² (doze mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
V - área nº 07E-0005-00-S, área necessária e que consta pertencer a Cleusa Soares Abujamra (Matrícula nº 24.333) tem suas linhas de divisas definidas pelo segmento que começa pelo ponto 1 de coordenadas N=7.505.659,61 e E=720.557,35, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º24'39" e na distância de 639,45m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.505.253,64 e E=721.051,40, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 211º38'27" e na distância de 10,09m confrontando com área de propriedade de Audila Varava Móya (Matrícula nº12.493), até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.505.245,15 e E=721.046,68 (igual ao ponto 0=pp desta matrícula), desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º24'34" e na distância de 629,22m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.505.644,51 e E=720.559,95, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 342º07'47" e na distância de 5,51m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.505.649,76 e E=720.558,26, desse ponto deflete a direita e segue em curva de raio 35,75m e com desenvolvimento de 10,00m até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 6.354,58m² (seis mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
VI - área nº 07E-0006-00-S, área necessária e que consta pertencer a Audila Varavalo Móya (Matrícula nº 12.493) tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa pelo ponto 1 de coordenadas N=7.505.245,15 e E=721.045,68, desse ponto segue em linha reta com o azimute 31º59'27" e na distância de 10,08m confrontando com a área da propriedade de Cleusa Soares Abujamra (Matrícula nº 24.333), até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.505.253,64 e E=721.051,40, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 129º31'22" e na distância de 208,00m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.505.121,34 e E=721.211,91, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 153º30'02" e na distância de 17,71m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.505.105,49 e E=721.219,81, desse ponto deflete a direita e segue em curva de raio 3,24m e no desenvolvimento de 4,58m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.505.105,27 e E=721.215,68, do ponto 3 ao ponto 5 confronta com estrada de Acesso, desse ponto 5 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º31'08" e na distância de 219,81m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 2.174,08m² (dois mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VII - área nº 07E-0007-00-S, área necessária e que consta pertencer a José Antonio Foganholi (Matrícula nº12.294) tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa pelo ponto 1 de coordenadas N=7.505.005,37 e E=721.353,12, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º22'53" e na distância de 651,44m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.504.592,05 e E=721.856,64, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 246º38'01" e na distância de 11,28m confrontando com a estrada de acesso, até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.504.587,58 e E=721.846,29, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º23'00" e na distância de 644,86m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.504.996,75 e E=721.347,87, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 31º51'17" e na distância de 10,09m confrontando com a estrada de acesso, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 6.490,46m² (seis mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII - área nº 07E-0008-00-S, área necessária e que consta pertencer a Luiz Claudinei Pavanelli e Outros (Matrícula nº 12.261), e tem sua linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa no ponto 1 de coordenadas N=7.504.585,41 e E=721.864,81, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º29'42" e na distância de 814,16m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.504.067,59 e E=722.493,08, desse ponto deflete a direita e segue acompanhando o córrego de divisa, confrontando com o mesmo, numa extensão de 14,75m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.504.066,50 e E=722.478,53, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º30'01" e na distância de 807,89m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.504.580,38 e E=721.855,15, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 62º28'41" e na distância de 10,89m confrontando com a estrada de acesso, até encontrar o ponto 1 que é o ponto de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 8.169,19m² (oito mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
IX - área nº 07E-0009-00-S, área necessária e que consta pertencer a Antonio Carlos Neli Duarte e Outro (Matrícula nº 3.902), tem suas linhas de divisas determinadas pelo seguimento que começa no ponto 1 de coordenadas N=7.504.067,59 e E=722.493,08, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º29'28" e na distância de 804,43m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.503.556,01 e E=723.113,88, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 160º52'45" e na distância de 19,18m confrontando com a estrada de acesso, até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.503.537,89 e E=723.120,16, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º29'00" e na distância de 831,33m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Deodoro, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.504.066,50 e E=722.478,53, desse ponto deflete a direita e segue acompanhando o córrego de divisa, confrontando com o mesmo, numa distância de 14,75m até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 8.210,09m² (oito mil, duzentos e dez metros quadrados e nove decímetros quadrados);
X - área nº 07E-00010-00-S, área necessária e que consta pertencer ao Espólio de Horst Schuckar (Matrícula nº 6.722) tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa pelo ponto 1 de coordenadas N=7.503.547,77 e E=723.123,89, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º27'08" e na distância de 97,69m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.503.485,69 e E=723.199,32, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 248º35'14" e na distância de 11,45m confrontando com área de propriedade de Zabet S/A. Indústria e Comércio (Matrícula nº 12.999), até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.503.481,51 e E=723.188,64, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º27'08" e na distância de 75,76m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.503.529,65 e E=723.130,17, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 340º53'19" e na distância de 19,17m confrontando com a via de acesso, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas encerrando uma área de 867,25m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XI - área nº 07E-0011-00-S, área necessária e que consta pertencer a Adria Alimentos do Brasil Ltda. (Matrícula nº 16.955) tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.503.485,69 e E=723.199,32, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º25'04" e na distância de 714,96m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.503.031,75 e E=723.751,69, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 214º20'01" e na distância de 10,04m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.503.023,46 e E=723.746,03, do ponto 1 ao ponto 3 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 3 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º24'51" e na distância de 721,43m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.503.481,51 e E=723.188,67, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 68º35'14" e na distância de 11,45m confrontando com área do Espólio de Korst Schuckar (Matrícula nº 6.722), até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 7.180,08m² (sete mil, cento e oitenta metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XII - área nº 07E-0012-00-S, área necessária e que consta pertencer a Adria Alimentos do Brasil Ltda. (Matrícula 16.956) tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.503.031,75 e E=723.751,69, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 119º20'51" e na distância de 114,35m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.502.975,71 e E=723.851,37, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 111º12'19" e na distância de 76,65m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.947,98 e E=723.922,82, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 98º26'27" e na distância de 70,35m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.502.937,66 e E=723.992,41, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 96º05'30" e na distância de 60,85m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.502.931,20 e E=724.052,91, do ponto 1 ao ponto 5 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 5 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 154º03'53" e na distância de 11,69m confrontando com área da Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 8.748), até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.502.920,69 e E=724.058,02, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 234º03'53" e na distância de 66,47m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.502.927,74 e E=723.991,93, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 278º21'39" e na distância de 72,37m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.502.938,27 e E=723.920,32, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 291º12'20" e na distância de 78,79m até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.502.966,76 e E=723.846,87, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 299º20'51" e na distância de 115,68m até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.503.023,46 e E=723.746,03, do ponto 6 ao ponto 10 confronta com a faixa do trevo de acesso do km 304 da Rodovia Marechal Rondon, desse ponto 10 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 34º20'01" e na distância de 10,04m confrontando com a área da mesma proprietária (Matrícula nº 16.955), até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 3.264,06m² ( três mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XIII - área nº 07E-0013-00-S, com:
a) área 1: a área 1 necessária e que consta pertencer a Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 8.748) tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa pelo ponto denominado 1 de coordenadas N=7.503.004,77 e E=724.021,17, desse ponto segue em linha reta com o azimute 94º35'10" e na distância de 11,32m até o ponto 2 de coordenadas N=7.503.003,86 e E=724.032,46, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 156º41'48" e na distância de 91,55m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.919,77 e E=724.068,68, do ponto 1 ao ponto 3 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 3 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 274º54'56" e na distância de 11,27m confrontando com a faixa de domínio do acesso do trevo do Km 304 da Rodovia Marechal Rondon, até o ponto 4 de coordenadas N=7.502.920,72 e E=724.057,45, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 326º38'59" e na distância de 91,52m confrontando com área da propriedade de Zabet S/A., Indústria e Comércio (Matrícula nº 12.999), até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 912,47m² (novecentos e doze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
b) área 2: a área 2 necessária e que consta pertencer a Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 8.748) tem suas linhas de divisas definidas pelo seguimento que começa pelo ponto denominado 1 de coordenadas N=7.503.037,25 e E=724.053,87, desse ponto segue em linha reta com o azimute 94º35'10" e na distância de 100,00m confrontando com a Rua África, até o ponto 2 de coordenadas N=7.503.029,26 e E=724.153,55, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 184º35'10" e na distância de 10,00m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.503.019,29 e E=724.153,75, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 274º35'10" e na distância de 100,00m até o ponto 4 de coordenadas N=7.503.027,28 e E=724.053,07, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 4º35'10" e na distância de 10,00m confrontando com desde o ponto 2 com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados);
XIV - área nº 07E-0014-00-S, com:
a) área 1: a área necessária e que consta pertencer a Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 8.748) denominada de área nº 1, tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.502.885,41 e E=724.071,58, desse ponto segue em linha reta com azimute 90º00'00" e na distância de 11,02m confrontando com a faixa de acesso que sai do trevo do Km 304 da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.502.885,41 e E=724.082,59, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 158º26'27" e na distância de 200,60m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.398,85 e E=724.156,31, desse ponto deflete e esquerda e segue em linha reta com o azimute 128º59'01" e na distância de 12,66m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.502.690,89 e E=724.166,15, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 140º23'55" e na distância de 10,00m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.502.683,18 e E=724.159,77, do ponto 2 ao ponto 5 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 5 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 308º59'01" e na distância de 15,19m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.502.692,74 e E=724.147,96, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 338º34'22" e na distância de 207,26m confrontando com área de Aristeu Rodrigues Sampaio, até encontrar o ponto 1 que é o referência de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 2.143,97m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
b) área 2: a área necessária denominada de área nº 2, tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.502.690,89 e E=724.166,15, desse ponto segue em linha reta com o azimute 129º07'46" e na distância de 52,11m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.502.658,00 e E=724.206,57, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 219º18'39" e na distância de 10,25m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.650,10 e E=724.200,04, do ponto 1 ao ponto 3 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 3 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º24'22" e na distância de 52,12m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.502.683,18 e E=724.159,77, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 39º36'05" e na distância de 10,00m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 527,73m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
c) área 3: a área necessária denominada de área nº 3, tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.502.658,00 e E=724.206,57, desse ponto segue em linha reta com azimute 129º35'35" e na distância de 330,08m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.502.447,63 e E=724.460,93, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 184º21'15" e na distância de 12,45m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.435,00 e E=724.460,00, do ponto 1 ao ponto 3 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 3 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º34'45" e na distância de 337,26m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.502.650,10 e E=724.200,04, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 39º31'50" e na distância de 10,31m confrontando com área remanescente da mesma propriedade até encontrar o ponto 1 que é o referência de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 3.407,60m² (três mil, quatrocentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XV - área nº 07E-0015-00-S, área necessária e que consta pertencer a Lwart Lubrificantes Ltda. (Matrícula nº 1.657) tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.502.435,00 e E=724.460,00, desse ponto segue em linha reta com o azimute 04º21'15" e na distância de 12,42m confrontando com a propriedade de Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 8.748), até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.502.447,63 e E=724.460,93, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 129º37'59" na distância de 75,61m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.399,40 e E=724.519,16, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 255º07'50" e na distância de 12,38m confrontando com a propriedade de Lwart Lubrificantes Ltda. (Matrícula nº 25.279), até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.502.396,23 e E=724.507,19, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 50º26'49" e na distância de 61,22m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 692,62m² (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XVI - área nº 07E-0016-00-S, área necessária e que consta pertencer a Lwart Lubrificantes Ltda. (Matrícula nº 25.279) tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.502.396,23 e E=724.507,10, desse ponto segue em linha reta com o azimute 75º07'50" e na distância de 12,38m confrontando com a propriedade de Lwart Lubrificantes Ltda. (Matrícula nº 1.657), até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.502.399,40 e E=724.519,16, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 129º30'16" na distância de 557,83m confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.044,55 e E=724.949,57, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 39º23'39" e na distância de 143,66m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.502.155,57 e E=725.040,74, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 129º23'39" e na distância de 10,00m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.502.149,22 e E=725.048,47, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 219º18'28" e na distância de 153,07, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.502.030,75 e E=724.951,50, do ponto 2 ao ponto 6 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 6 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º26'21" e na distância de 575,30m confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 7.018,15m² (sete mil e dezoito metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XVII - área nº 165-0001-00-S, área necessária e que consta pertencer a Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 8.748), tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.502.658,00 e E724.206,57, desse ponto segue em linha reta com o azimute 40º38'43" e na distância de 159,42m até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.502.778,96 e E=724.310,41, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 95º33'24" e na distância de 142,59m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.502.765,09 e E=724.452,36, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 155º32'16" e na distância de 11,48m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.502.754,70 e E=724.457,05, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 275º32'16" e na distância de 143,11m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.502.768,51 e E=724.314,61, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 220º38'41" e na distância de 154,04m até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.502.651,63 e E=724.214,27, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 309º35'35" e na distância de 10,00m até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, do ponto 1 ao ponto 6 confronta com área remanescente da mesma propriedade, a presente descrição perfaz uma área de 2.992,49m² (dois mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XVIII - área nº 165-0002-00-S, área necessária e que consta pertencer a Rogério Ongarotto e Evandro Biral (Matrícula nº 18.146) tem suas linhas de divisas definidas pelo segmento com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.504.303,70 e E=724.626,55, desse ponto segue em linha reta com o azimute 275º45'43" e na distância de 9,17m confrontando com a área do Parque Indústrial, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.504.304,62 e E=724.617,43, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 6º22'18" na distância de 353,59m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.504.656,03 e E=724.656,67, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 9º06'01" e na distância de 27,03m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.504.682,72 e E=724.660,95, do ponto 2 ao ponto 4 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 4 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 155º26'46" e na distância de 9,49m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.504.674,09 e E=724.664,89, desse ponto deflete a direita e segue em curva a direita de raio 29,11m e desenvolvimento de 13,60, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.504.661,08 e E=724.668,40, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 188º25'07" e na distância de 35,35m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.507.626,11 e E=724.663,22, do ponto 4 ao ponto 7 confronta com a LP-157, Estrada Santa Rita, desse ponto 7 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 186º22'40" e na distância de 324,49m confrontando com a faixa da LEP-060, Rodovia Juliano Lorenzetti, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 3.615,32m² (três mil, seiscentos e quinze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XIX - área nº 165-0003-00-S, área necessária e que consta pertencer a Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 13.644) tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.504.678,28 e E=724.670,94, desse ponto segue em linha reta com o azimute 337º19'15" e na distância de 20,08m confrontando com a Estrada Municipal LP-157, Santa Rita, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.504.696,81 e E=724.663,20, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 9º06'01" na distância de 31,53m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.504.727,94 e E=724.668,19, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 13º41'45" e na distância de 55,09m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.504.781,46 e E=724.681,23, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 15º18'02" e na distância de 48,90m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.504.828,63 e E=724.694,14, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 20º09'39" e na distância de 49,60, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.504.875,19 e E=724.711,23, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 27º10'24" e na distância de 71,66m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.507.938,94 e E=724.743,96, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 32º01'49" e na distância de 131,87m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.505.051,80 e E=724.812,16, do ponto 2 ao ponto 8 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 8 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 78º12'18" e na distância de 11,72m confrontando com a Estrada Municipal LP-335, até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.505.054,20 e E=724.823,63, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 209º59'05" e na distância de 139,59m até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.504.934,00 e E=724.752,66, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 207º10'24" e na distância de 70,62m até encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.504.871,17 e E=724.720,41, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 200º19'39" e na distância de 48,66m até encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.504.825,50 e E=724.706,64, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 196º20'19" e na distância de 44,47m até encontrar o ponto 13 de coordenadas N=7.504.782,82 e E=724.691,13, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 193º00'20" e na distância de 58,29m até encontrar o ponto 14 de coordenadas N=7.504.726,02 e E=724.678,01, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 188º25"07" e na distância de 48,26m confrontando do ponto 9 ao ponto 14 com a LEP-060, Rodovia Juliano Lorenzetti, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 3.860,97m² (três mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XX - área nº 165-0004-00-S, área necessária e que consta pertencer a Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti (Matrícula nº 1.397) tem suas linhas de divisas com a seguinte descrição: começa no ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.504.678,28 e E=724.670,94, desse ponto segue em linha reta com o azimute 337º19'15" e na distância de 20,08m confrontando com a Estrada Municipal LP-157 Santa Rita, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.504.696,81 e E=724.663,20, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 9º06'01" na distância de 31,53m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.504.727,94 e E=724.668,19, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 13º41'45" e na distância de 55,09m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.504.781,46 e E=724.681,23, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 15º18'02" e na distância de 48,90m até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.504.828,63 e E=724.694,14, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 20º09'39" e na distância de 49,60, até encontrar o ponto 6de coordenadas N=7.504.875,19 e E=724.711,23, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 27º10'24" e na distância de 71,66m até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.507.938,94 e E=724.743,96, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 32º01'49" e na distância de 131,87m até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.505.051,80 e E=724.812,16, do ponto 2 ao ponto 8 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 8 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 78º12'18" e na distância de 11,72m confrontando com a Estrada Municipal LP-335, até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.505.054,20 e E=724.823,63, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 209º59'05" e na distância de 139,59m até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.504.934,00 e E=724.752,66, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 207º10'24" e na distância de 70,62m até encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.504.871,17 e E=724.720,41, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 200º19'39" e na distância de 48,66m até encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.504.825,50 e E=724.706,64, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 196º20'19" e na distância de 44,47m até encontrar o ponto 13de coordenadas N=7.504.782,82 e E=724.691,13, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 193º00'20" e na distância de 58,29m até encontrar o ponto 14 de coordenadas N=7.504.726,02 e E=724.678,01, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 188º25"07" e na distância de 48,26m confrontando do ponto 9 ao ponto 14 com a LEP-060, Rodovia Juliano Lorenzetti, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 3.860,97m² (três mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 249º09'50" na distância de 44,04m até encontrar o ponto 24 de coordenadas N=7.505.539,70 e E=725.079,12, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 225º59'57" e na distância de 19,46m até encontrar o ponto 25 de coordenadas N=7.505.526,18 e E=725.065,12, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 201º08'14" e na distância de 15,02m até encontrar o ponto 26 de coordenadas N=7.505.512,17 e E=725.059,70, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 178º34'18" e na distância de 54,06m até encontrar o ponto 27 de coordenadas N=7.505.458,13 e E=725.061,05, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 210º38'49" e na distância de 281,90m até encontrar o ponto 28 de coordenadas N=7.505.215,60 e E=724.917,35, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 246º15'43" e na distância de 41,68m até encontrar o ponto 29 de coordenadas N=7.505.199,14 e E=724.879,06, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 234º08'19" e na distância de 15,16m até encontrar o ponto 30 de coordenadas N=7.505.190,27 e E=724.866,78, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 204º16'47" e na distância de 28,99m até encontrar o ponto 31 de coordenadas N=7.505.163,84 e E=724.854,86, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 171º20'47" e na distância de 43,18m até encontrar o ponto 32 de coordenadas N=7.505.121,15 e E=724.861,36, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 209º23'57" e na distância de 65,35m até encontrar o ponto 33 de coordenadas N=7.505.064,22 e E=724.829,28, do ponto 17 ao ponto 33 confronta com o alinhamento da LEP-060, Rodovia Juliano Lorenzetti, desse ponto 33 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 256º53'28" e na distância de 11,70m confrontando com a Estrada Municipal LEP-335, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 8.159,55m² (oito mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à implantação da Estação de Controle de Pressão, consubstanciado na planta cadastral 07E-0001-00-D, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, devidamente caracterizado, descrito no processo ARSESP 420/2011, a saber: área nº 07E-0001-00-D, área em questão a ser desapropriada e necessária a construção da Estação de Controle de Pressão 04-7 e que consta pertencer a Lwarcel Celulose e Papel Ltda. (Matrícula nº 8.748) tem suas linhas de divisas definidas começando pelo ponto 1 de coordenadas N=7.503.041,13 e E=724.055,48, desse ponto segue em linha reta com o azimute 94º34'31" e na distância de 48,54m confrontando com área de propriedade da Zabet S/A Indústria e Comércio e remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.503.037,25 e E=724.053,87, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 184º35'10" e na distância de 35,00m até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.503.002,37 e E=724.051,07, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 274º35'10" e na distância de 30,00m até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.503.004,47 e E=724.021,17, do ponto 2 ao ponto 4 confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse ponto 4 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 326º40'03" e na distância de 39,61m confrontando com área da Zabet S/A. Indústria e Comércio, até encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica de divisas, encerrando uma área de 1.374,38m² (um mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 3º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 4º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2012.