DECRETO
Nº 58.044, DE 14 DE MAIO DE 2012
Dá
nova redação a dispositivo que especifica do
Decreto nº 55.870, de 27 de maio de 2010, que atualiza as
atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do
Estado - CODEC e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.870, de 27
de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VI - manifestar-se
acerca da instituição,
liquidação, saldamento ou
alteração de plano de previdência
complementar patrocinado por empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado, alteração dos
respectivos regulamentos, majoração da
contribuição da patrocinadora ou
instituição de contribuição
adicional ou extraordinária para equacionamento de
déficits atuariais, bem como acerca da
instituição de planos patrocinados pelo Estado e
administrados pela Fundação de
Previdência Complementar do Estado de São Paulo -
SP-PREVCOM, compreendendo a aprovação dos correspondentes
regulamentos e suas alterações.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2012.