DECRETO
Nº 58.066, DE 22 DE MAIO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, a
área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, uma área localizada na Rua Senador
Feijó, s/nº, Município de Cotia, com
1.801,00m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados),
cadastrada no SGI sob o nº 48.361, conforme identificada nos
autos do processo SEP-2003/2010 (CC-73637/2011).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
construção e instalação da
sede da 3ª Companhia de Policia Militar, do 33º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(3ª Cia PM, do 33º BPM/M).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de maio de 2012.