DECRETO Nº 58.066, DE 22 DE MAIO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, uma área localizada na Rua Senador Feijó, s/nº, Município de Cotia, com 1.801,00m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 48.361, conforme identificada nos autos do processo SEP-2003/2010 (CC-73637/2011).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da sede da 3ª Companhia de Policia Militar, do 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3ª Cia PM, do 33º BPM/M).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2012.