DECRETO Nº 58.104, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Tibúrcio de Souza, nº 860, Bairro Itaim Paulista, nesta Capital, com área de 4.292,00m² (quatro mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados), matriculado sob o nº 116.159 no 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, objeto do Decreto municipal nº 52.528, de 27 de julho de 2011, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-993/09-SSP (CC-56.149/2012).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.