DECRETO
Nº 58.104, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel localizado na Rua
Tibúrcio de Souza, nº 860, Bairro Itaim Paulista,
nesta Capital, com área de 4.292,00m² (quatro mil,
duzentos e noventa e dois metros quadrados), matriculado sob o
nº 116.159 no 12º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, objeto do Decreto municipal nº
52.528, de 27 de julho de 2011, conforme descrito e identificado nos
autos do processo GS-993/09-SSP (CC-56.149/2012).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de junho de 2012.