DECRETO Nº 58.123, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia vinculada à Secretaria de Logística e Transportes, de dois imóveis localizados na Rua Joaquim Távora, nºs 639 e 651, Vila Mariana, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 2345 e 2346 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados no SGI sob os nºs 49.216 e 49.217, conforme identificados nos autos do processo GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/2010).
Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão destinados à instalação de base da Divisão Regional da Grande São Paulo-DR-10.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.