DECRETO
Nº 58.125, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
São José do Rio Preto, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de São José do Rio Preto,
um imóvel consistente em terreno urbano sem benfeitorias,
localizado na Rua Roberto Mange, s/nº, naquele
município, com área de 4.217,05m²
(quatro mil, duzentos e dezessete metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 80.895
no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
São José do Rio Preto, objeto da Lei municipal
nº 10.284, de 23 de dezembro de 2008, que assim se descreve:
"inicia no ponto 1 distante 11,78m do alinhamento da Rua Roberto Mange;
daí segue até o ponto 2, com AZ
154°06'55" na distância de 49,13m, confrontando com o
imóvel da matrícula nº 80.896;
daí segue até o ponto 3, na mesma
confrontação com AZ 221°50'32" na
distância de 68,36m; daí segue até o
ponto 4, na mesma confrontação com AZ
301°05'10" na distância de 68,36m, daí
segue em curva até o ponto 5, confrontando com a Rua dos
Radialistas Riopretenses com raio de 307,09m e distância de
54,34m; daí segue até o ponto 1 na mesma
confrontação com AZ 59°29'56" na
distância de 35,89m", conforme identificado nos autos do
expediente GDOC-18834-678370/11 (CC-60.006/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2012.