DECRETO Nº 58.147, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 40 (quarenta) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 260 (duzentos e sessenta) veículos;
V - Grupo "S-3" - 10 (dez) veículos;
VI - Grupo "S-4" - 70 (setenta) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 40.233, de 1 de agosto de 1995;
II - o Decreto nº 46.533, de 6 de fevereiro de 2002;
III - o Decreto nº 46.963, de 29 de julho de 2002;
IV - o Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003;
V - o Decreto nº 56.993, de 12 de maio de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.