DECRETO
Nº 58.147, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Fixa a frota
de veículos da Administração Superior
da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da
Educação
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da Administração
Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da
Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1
(um) veículo;
II - Grupo "B" - 2
(dois) veículos;
III - Grupo "S-1" -
40 (quarenta) veículos;
IV - Grupo "S-2" -
260 (duzentos e sessenta) veículos;
V - Grupo "S-3" - 10
(dez) veículos;
VI - Grupo "S-4" -
70 (setenta) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 40.233, de 1 de agosto de 1995;
II - o Decreto
nº 46.533, de 6 de fevereiro de 2002;
III - o Decreto
nº 46.963, de 29 de julho de 2002;
IV - o Decreto
nº 47.805, de 30 de abril de 2003;
V - o Decreto
nº 56.993, de 12 de maio de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2012.