DECRETO
Nº 58.151, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Altera o
Decreto nº 54.335, de 14 de maio de 2009, que autoriza a
Fazenda do Estado a suspender o prazo de vigência de
cessão de uso do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 54.335, de 14 de
maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando
a suspensão, por até 10 (dez) anos, do prazo de
vigência de contrato de cessão de uso de bem
imóvel de propriedade da Universidade de São
Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de
Salles Oliveira", Município de São Paulo,
destinado à Escola Fazendária do Estado de
São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada
entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as
especificações constantes de sua
cláusula primeira.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2012.