DECRETO Nº 58.151, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Altera o Decreto nº 54.335, de 14 de maio de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a suspender o prazo de vigência de cessão de uso do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 54.335, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 10 (dez) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.