DECRETO Nº 58.155, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas situadas no Município de Guareí, necessárias à instalação de adutora e de dois poços d'água para abastecimento de unidade prisional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para fins de, conforme a seguir indicado, desapropriação ou instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, as áreas abrangidas pela descrição seguinte, situadas no Município de Guareí, para instalação de adutora e de dois poços d'água para abastecimento do Complexo Prisional de Guareí, a saber:
I - para fins de instituição de servidão administrativa:
a) área 1: faixa de terras, em um terreno sem benfeitorias, com área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na união da estrada 52º NO com a estrada 78º NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue em azimute 094º12'03'', e distância de 54,075m, confrontando com a mesma Estrada 52º NO, até o ponto ora designado 02; onde deflete à direita, e segue no azimute 145º00'30'' e distância de 15,051m, confrontando com a Penitenciária de Guareí (sucessora do Horto Florestal Construtora Casarotti), até o ponto ora designado 03; onde deflete à direita, e segue no azimute 231º25'16'' e distância de 7,142m, até o ponto ora designado 04; onde deflete à direita, e segue no azimute 323º28'54'' e distância de 11,633m, até o ponto ora designado 05; onde segue em arco à esquerda, em 7,175m, até o ponto ora designado 06; onde segue no azimute 273º47'03'' e distância de 10,267m, até o ponto ora designado 07, onde deflete à direita, e segue no azimute 274º04'10'' e distância de 37,015m, até o ponto ora designado 08, confrontado do ponto 03 ao ponto 08, com terras da mesma propriedade, deste deflete à direita e segue no azimute 032º39'41'' e distância 6,306m, confrontando com o Talhão Horto Florestal Nechar - gleba 69, até o ponto ora designado 01; encerrando esta descrição, perfazendo uma área de 399,5040m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e cinco mil e quarenta centímetros quadrados);
b) área 3 - faixa de terras, em um terreno sem benfeitorias, com área de 35,0000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.187, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Nechar, gleba 69, e que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na união da estrada 52º NO com a estrada 78º NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue com azimute 212º39'41'' e distância de 6,306m, confrontando com o talhão Horto Florestal Fazanaro - gleba 69/70, até o ponto ora designado 08; onde deflete à direita, e segue no azimute 274º06'47'' e distância de 360,092m, até o ponto ora designado 10; onde deflete à esquerda, e segue no azimute 272º21'10'' e distância de 6,337m, até o ponto ora designado 11; onde segue em arco à esquerda, em 8,231m, até o ponto ora designado 12; onde segue em no azimute 186º04'03'' e distância 9,526m, até o ponto ora designado 13; onde deflete à direita, e segue no azimute 272º21'10'' e distância de 7,141m, até o ponto ora designado 14, onde deflete à direita e segue no azimute 011º12'03'', e distância de 9,578m, até o ponto ora designado 15, onde deflete à direita, e segue no azimute 034º49'03'', e distância 9,240m, até o ponto ora designado 16, onde deflete à direita, segue no azimute 060º08'19'', e distância de 7,482m, até o ponto ora designado 17; confrontando do ponto 08 ao ponto 17 com terras da mesma propriedade, deste deflete à direita, e segue no azimute 093º55'34'' e distância de 7,075m, até o ponto ora designado 18, onde deflete à direita, segue no azimute 094º12'03'', e distância de 362,986m, até o ponto designado 01; encerrando esta descrição, perfazendo uma área de 2.251,3780m² (dois mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e três mil, setecentos e oitenta centímetros quadrados), sendo que do ponto 17 ao ponto 01, confronta-se com a Estrada 52º NO;
II - para fins de desapropriação:
a) área 2: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do ponto 10, início desta descrição e caracterizado no desenho SABESP 066-RAO-2011, e localizado a 170,230m da junção da Estrada Particular com a Estrada Municipal que liga a sede do município ao Bairro da Vileta, segue no azimute 114º14'40'' e distância de 5,950m, até o ponto ora designado 11, onde deflete à direita, e segue no azimute 204º49'53'' e distância de 12,500m, até o ponto ora designado 12; onde deflete à direita, e segue no azimute 294º14'40'' e distância de 10,000m, até o ponto ora designado 13; onde deflete à direita e segue até o ponto ora designado 10; encerrando esta descrição, e perfazendo uma área de 125,000m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo que em toda a extensão confronta-se com terras da mesma propriedade;
b) área 4: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com área de 35,0000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.187, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Nechar, gleba 69, e que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na união da estrada 52º NO com a estrada 78º NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue em azimute 212°39'41'', e distância de 6,306m, até o ponto ora designado 08; onde deflete à direita, segue no azimute 274º06'47'' e distância de 360,092m, até o ponto ora designado 10, início desta descrição, que segue no azimute 186º14'48'' e distância de 15,000m, até o ponto ora designado 19; onde deflete à direita, segue no azimute 272º21'10'' e distância de 11,368m, até o ponto ora designado 13; onde deflete à direita, segue no azimute 006º04'03'' e distância de 9,526m, até o ponto ora designado 12, segue em arco à direita, em 8,231m, até o ponto ora designado 11, onde segue no azimute 092º21'10'' e distância de 6,337m, até o ponto ora designado 10; encerrando esta descrição, perfazendo uma área de 163,1620m² (cento e sessenta e três metros quadrados e um mil, seiscentos e vinte centímetros quadrados), sendo que do ponto ora designado 10 ao ponto ora designado 13, confronta-se com terras remanescentes, e, do ponto 13 ao 10, confronta-se com área remanescente, ora definida como servidão de acesso e passagem.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2012.