DECRETO
Nº 58.157, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do
imóvel destinado à Escola Técnica
Agrícola Estadual de Cruzeiro, localizado na margem direita
da Estrada Municipal CRZ 219, Bairro do Batedor, naquele
Município, cujo terreno contém 200.031,34m²
(duzentos mil e trinta e um metros quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº
3153, conforme descrito e identificado nos autos do expediente 437/2010
(CC/61906/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, será utilizada objetivando o interesse
público e social da municipalidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 32.926, de 4 de fevereiro de 1991.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de junho de 2012.