DECRETO Nº 58.157, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel destinado à Escola Técnica Agrícola Estadual de Cruzeiro, localizado na margem direita da Estrada Municipal CRZ 219, Bairro do Batedor, naquele Município, cujo terreno contém 200.031,34m² (duzentos mil e trinta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 3153, conforme descrito e identificado nos autos do expediente 437/2010 (CC/61906/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 32.926, de 4 de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2012.