DECRETO Nº 58.158, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, de formato irregular, denominado Parte B4-1A, remanescente da Parte B4-1, do quinhão II, Sítio Bom Retiro, da Fazenda Jardim São Domingos, Município de Catanduva, com área de 0,702 alqueires, ou 1.700 hectares, ou 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados), que assim se descreve: "inicia no ponto 1.5C cravado nas divisas da Parte B4-2 e antiga Parte B2, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva (atual Avenida Theodoro Rosa Filho); daí segue com rumo 16°15'SE e distância de 170,00m até o ponto A em divisa com a atual Avenida Theodoro Rosa  Filho (antiga Parte B2); daí deflete à direita segue com rumo de 73°37'SW e distância de 100,00m até o ponto B, em divisa com a parte B4-1B; daí deflete à direita e segue com rumo de 16°15'NW e distância de 170,00m até o ponto C; daí deflete à direita e segue com rumo de 73°37'NE e distância de 60,00m até o ponto 1,5B, em divisa do ponto B até o ponto 1.5B com a parte B4-1C, de propriedade da Prefeitura de Catanduva; daí segue com rumo de 73°37'NE e distância de 40,00m até o ponto 1.5C inicio da presente descrição em divisa com a Parte B4-2 de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva", devidamente matriculado sob o nº 32.169 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei complementar municipal nº 432, de 5 de dezembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SJDC-261.822/2000 (CC-56.473/2012).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à instalação do Fórum da Comarca de Catanduva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2012.