DECRETO
Nº 58.158, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Catanduva, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Catanduva, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, de formato irregular, denominado Parte
B4-1A, remanescente da Parte B4-1, do quinhão II,
Sítio Bom Retiro, da Fazenda Jardim São Domingos,
Município de Catanduva, com área de 0,702
alqueires, ou 1.700 hectares, ou 17.000,00m² (dezessete mil
metros quadrados), que assim se descreve: "inicia no ponto 1.5C cravado
nas divisas da Parte B4-2 e antiga Parte B2, de propriedade da
Prefeitura do Município de Catanduva (atual Avenida Theodoro
Rosa Filho); daí segue com rumo 16°15'SE e
distância de 170,00m até o ponto A em divisa com a
atual Avenida Theodoro Rosa Filho (antiga Parte B2);
daí deflete à direita segue com rumo de
73°37'SW e distância de 100,00m até o
ponto B, em divisa com a parte B4-1B; daí deflete
à direita e segue com rumo de 16°15'NW e
distância de 170,00m até o ponto C; daí
deflete à direita e segue com rumo de 73°37'NE e
distância de 60,00m até o ponto 1,5B, em divisa do
ponto B até o ponto 1.5B com a parte B4-1C, de propriedade
da Prefeitura de Catanduva; daí segue com rumo de
73°37'NE e distância de 40,00m até o ponto
1.5C inicio da presente descrição em divisa com a
Parte B4-2 de propriedade da Prefeitura do Município de
Catanduva", devidamente matriculado sob o nº 32.169 do
2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva,
objeto da Lei complementar municipal nº 432, de 5 de dezembro
de 2008, conforme identificado nos autos do processo SJDC-261.822/2000
(CC-56.473/2012).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
instalação do Fórum da Comarca de
Catanduva.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de junho de 2012.