DECRETO
Nº 58.165, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Cria, na
Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de
Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Belém, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da
área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque
Belém.
Artigo 2º -
O inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho
de 2006, modificado pelo inciso VI do artigo 5º do Decreto
nº 55.913, de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"IV - na área
de Bibliotecas e Leitura:
a) Biblioteca de
São Paulo;
b) Biblioteca Parque
Belém.". (NR)
Artigo 3º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006,
o artigo 82-B, com a seguinte redação:
"Artigo 82-B - A
Biblioteca Parque Belém tem por finalidade incentivar a
leitura, cabendo-lhe, para tanto:
I - oferecer
serviços e programação para estimular
e fortalecer o gosto pela leitura à
população;
II - ser irradiadora dos
programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo;
III - preservar e
permitir a visitação do público ao
espaço de Memória da
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP;
IV - integrar a
biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a
frequência da população local e de
outros visitantes;
V - integrar-se ao
Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do
artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de
2010.".
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de junho de 2012.