DECRETO Nº 58.168, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa ESCOLA NA COPA e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Estado de São Paulo, dentre outros, sediará os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
Considerando que esse evento é um marco histórico que mobiliza a sociedade nacional e internacional e, portanto, justifica políticas públicas voltadas para o enriquecimento educativo e cultural dos alunos; e
Considerando a importância de um programa cujas ações, com foco no currículo escolar, sejam voltadas para o protagonismo solidário e para a ampliação do repertório cultural de todos os integrantes da rede escolar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa ESCOLA NA COPA, destinado aos alunos das escolas da rede estadual de ensino, a ser implementado em 2012, 2013 e 2014.
Artigo 2º - O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto será desenvolvido com base nos seguintes objetivos:
I - mobilizar alunos, professores e comunidade escolar num programa diversificado de ações, de forma a vivenciarem, como cidadãos brasileiros, todas as etapas da Copa do Mundo da FIFA 2014, sediada no Brasil e no Estado de São Paulo;
II - inserir os alunos das escolas da rede pública do Estado de São Paulo no contexto do evento, preparando-os para participar efetivamente desse marco histórico, como sujeitos críticos e produtores de informações;
III - contribuir para o aprimoramento das ações pedagógicas da rede de ensino, com ênfase na melhoria do desempenho escolar dos alunos e na qualidade do ensino público paulista.
Artigo 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA com a finalidade de proceder à gestão e ao acompanhamento do Programa instituído por este decreto, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar, de maneira efetiva, a implementação das ações do Programa ESCOLA NA COPA e o cumprimento de seus objetivos, metas e prazos;
II - fomentar e articular ações nos diversos níveis da Administração Estadual, sociedade civil e iniciativa privada;
III - receber orientações e sugestões ao aperfeiçoamento do Programa.
Artigo 4º - O Comitê Gestor do Programa ESCOLA NA COPA, criado pelo artigo 3º deste decreto, será integrado pelos seguintes representantes:
I - 7 (sete) da Secretaria da Educação, sendo:
a) 1 (um) da Assessoria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação geral do Comitê;
b) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) 1 (um) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
e) 1 (um) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f) 1 (um) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
g) 1 (um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
II - 1 (um) da Casa Civil, pertencente à Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
III - 2 (dois) do Comitê Paulista da Copa 2014, instituído junto ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, pelo Decreto nº 56.648, de 10 de janeiro de 2011, e alterações.
§ 1º - O Secretário da Educação designará, mediante resolução, os membros do Comitê Gestor.
§ 2º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá constituir subgrupos com a participação, mediante convite, de pessoas ou representantes de instituições que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a implementação do programa.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2012.