DECRETO Nº 58.170, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área onde se encontra instalado um "wetland", integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Araguava, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra instalado um "wetland", integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Araguava, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-002/11 e memorial descritivo, constante do Processo SSRH-145/2012, referente ao cadastro SABESP nº 0167/127, medindo 2.017,38m² (dois mil e dezessete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer aos herdeiros de Eric do Amaral Bradfield: propriedade nº 0167/127 - área: (1-2-3-4-1), parte de um terreno situado no Bairro do Araguava, pertencente à matrícula nº 100.490 do 11º CRI da Capital e representado no desenho SABESP-TGT-002/11: tem inicio em um ponto no encontro das divisas da Light and Power com as divisas de João Borba, daí segue por um picadão, dividindo com este último, por 5,65m até a Rua José Roschel Rodrigues; daí faz deflexão à esquerda e segue acompanhando o alinhamento da Rua José Roschel Rodrigues, por 179,00m até a divisa com José Leme da Silva (matrícula nº 334.517); daí faz deflexão à esquerda e segue por esta divisa, por 15,40m até o Ribeirão Araguava, desce pelo Ribeirão até encontrar as divisas com a Light and Power, acompanhando essas divisas, até o ponto de partida, fechando a área de 2.017,38m² (dois mil e dezessete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2012.