DECRETO
Nº 58.170, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área onde se encontra instalado um "wetland", integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro
Araguava, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área onde se encontra
instalado um "wetland", integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Araguava,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código TGT-002/11 e
memorial descritivo, constante do Processo SSRH-145/2012, referente ao
cadastro SABESP nº 0167/127, medindo 2.017,38m² (dois
mil e dezessete metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer aos herdeiros de Eric do Amaral Bradfield: propriedade
nº 0167/127 - área: (1-2-3-4-1), parte de um
terreno situado no Bairro do Araguava, pertencente à
matrícula nº 100.490 do 11º CRI da Capital
e representado no desenho SABESP-TGT-002/11: tem inicio em um ponto no
encontro das divisas da Light and Power com as divisas de
João Borba, daí segue por um picadão,
dividindo com este último, por 5,65m até a Rua
José Roschel Rodrigues; daí faz
deflexão à esquerda e segue acompanhando o
alinhamento da Rua José Roschel Rodrigues, por 179,00m
até a divisa com José Leme da Silva
(matrícula nº 334.517); daí faz
deflexão à esquerda e segue por esta divisa, por
15,40m até o Ribeirão Araguava, desce pelo
Ribeirão até encontrar as divisas com a Light and
Power, acompanhando essas divisas, até o ponto de partida,
fechando a área de 2.017,38m² (dois mil e dezessete
metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a requerer a imissão de posse
no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de junho de 2012.