DECRETO Nº 58.184, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Cria unidades de portaria e de inclusão no Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, altera dispositivos do Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, diretamente subordinadas ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, as seguintes unidades:
I - 1 (uma) Equipe de Portaria;
II - 1 (uma) Equipe de Inclusão.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Artigo 4º - O Centro de Ações de Segurança Hospitalar tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Segurança e Disciplina, com:
a) Equipe de Portaria;
b) Equipe de Inclusão;
II - Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária.
§ 1º - As unidades de que trata este artigo têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Serviço, os Núcleos identificados nos incisos I e II;
2. de Seção, as Equipes a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I.
§ 2º - O Núcleo de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária e a Equipe de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.";(NR)
II - o artigo 5º:
"Artigo 5º - O Núcleo de Segurança e Disciplina tem, junto ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 3º deste decreto, as seguintes atribuições:
I - em relação às atividades gerais do Sistema Penitenciário:
a) executar e fiscalizar, diariamente, as atividades de segurança e vigilância internas, inclusive inspecionando as condições físicas das dependências do Centro Hospitalar;
b) manter a ordem, a segurança e a disciplina no ambiente do Centro Hospitalar;
c) realizar procedimentos para garantia da segurança e da integridade dos servidores e das demais pessoas que necessitem circular pelas dependências do Centro Hospitalar;
d) conferir, diariamente, o número de pacientes presos internados, alimentando a rede interna de informática com as informações correspondentes;
e) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
f) zelar pelos equipamentos que utiliza, adotando as medidas necessárias em casos de danos;
g) providenciar o encaminhamento dos pacientes presos às áreas para onde se destinam;
h) administrar a rouparia dos Agentes de Segurança Penitenciária;
II - em relação aos pacientes presos:
a) cuidar da observância do regime disciplinar;
b) acompanhar e fiscalizar:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos pacientes presos;
c) acompanhar a movimentação interna dos pacientes presos, comunicando ao Diretor do Centro de Ações de Segurança Hospitalar as alterações ocorridas;
III - adotar as medidas necessárias à confecção de chaves e de fechaduras;
IV - alertar o Diretor do Centro de Ações de Segurança Hospitalar e o Diretor do Centro Hospitalar com relação às particularidades dos pacientes presos que possam prejudicar a ordem, a disciplina e a segurança;
V - registrar e organizar as requisições para apresentação, em juízo, dos pacientes presos, comunicando o Diretor do Centro de Ações de Segurança Hospitalar a respeito;
VI - por meio da Equipe de Portaria:
a) exercer o controle, atendendo ao público em geral;
b) realizar os procedimentos padronizados de revista à entrada e à saída de servidores, visitas, veículos e volumes;
c) anotar as ocorrências de entradas e saídas do Centro Hospitalar;
d) recepcionar os que se dirigem ao Centro Hospitalar, acompanhando-os, quando necessário, às dependências a que se destinam;
e) conferir a documentação dos pacientes presos e das escoltas que os acompanham quando adentram o Centro Hospitalar;
f) conhecer o rol de visitas dos pacientes presos e controlar a visitação;
g) receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos pacientes presos, desde que autorizados;
h) receber e distribuir a correspondência dos servidores;
i) receber, examinar e providenciar a distribuição da correspondência endereçada aos pacientes presos;
j) examinar e expedir a correspondência escrita pelos pacientes presos;
k) manter registro atualizado da identificação de servidores e das demais pessoas autorizadas a adentrar o Centro Hospitalar;
l) providenciar o armazenamento, em local seguro e adequado, dos aparelhos de telefonia móvel celular, armas e demais objetos cujo ingresso não é permitido;
VII - por meio da Equipe de Inclusão:
a) realizar os procedimentos padronizados de revista à entrada e saída de pacientes presos;
b) receber e conferir os documentos referentes à inclusão do paciente preso;
c) receber, registrar, guardar e devolver, nos casos de alta hospitalar, liberdade ou óbito, os pertences trazidos pelos pacientes presos;
d) providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos pacientes presos e, se necessário, confeccionar os respectivos documentos de identificação interna;
e) manter a guarda e conservar as identificações datiloscópicas e fotográficas, bem como as fichas de visitas dos pacientes presos;
f) organizar e manter atualizado o cadastro dos pacientes presos;
g) elaborar a documentação relativa à área de segurança, informando às autoridades competentes os casos de altas hospitalares e de óbitos;
h) informar à unidade de origem os casos de altas hospitalares, solicitando a imediata retirada do paciente preso;
i) por determinação do Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, após prévia autorização do Diretor do Centro de Ações de Segurança Hospitalar:
1. dar cumprimento aos alvarás de soltura nos casos em que a unidade de origem não puder fazê-lo, verificando sua compatibilidade com outras informações disponíveis e/ou órgãos competentes;
2. preparar solicitação às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando da movimentação externa de pacientes presos;
j) verificar a autenticidade dos documentos sobre os pacientes presos referentes à área de segurança;
k) providenciar e encaminhar a documentação necessária à elaboração de Boletim de Ocorrência, nos casos previstos pela legislação pertinente;
l) prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
m) preparar os pacientes presos para as respectivas movimentações externas, conforme procedimentos determinados no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária;
n) providenciar:
1. a atualização, em bancos de dados relativos à população carcerária, das informações de sua responsabilidade, referentes à inclusão e exclusão de pacientes presos;
2. a documentação para apresentação de paciente preso em juízo, ou em local diverso, bem como, quando for o caso, a justificativa de seu não comparecimento;
o) requisitar veículos oficiais para:
1. realização de escolta por Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, em casos de emergência;
2. transporte de pacientes presos, em casos de movimentação externa;
VIII - executar outras atividades pertinentes à área de segurança e vigilância internas."; (NR)
III - o "caput" do artigo 13, mantidos seus incisos e alíneas:
"Artigo 13 - São competências comuns ao Diretor do Centro de Ações de Segurança Hospitalar, aos Diretores dos Núcleos e aos responsáveis pelas Equipes, em suas respectivas áreas de atuação:"; (NR)
IV - o artigo 15:
"Artigo 15 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, na seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Segurança e Disciplina, sendo 1 (uma) para cada turno;
II - 5 (cinco) de Chefe de Seção, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para a Equipe de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
b) 1 (uma) para a Equipe de Inclusão.". (NR)
Artigo 3º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 1 (um) cargo vago de Chefe I.
Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de portaria contendo nome do último ocupante e motivo de vacância do cargo a que se refere este artigo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.