DECRETO
Nº 58.185, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dá
nova redação a dispositivos que especifica do
Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, que institui o
Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE, na
Secretaria da Educação, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 57.121,
de 11 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"I - na modalidade
concomitante ao ensino médio, a alunos matriculados na
2ª ou na 3ª série do ensino
médio, ou em qualquer termo da
Educação de Jovens e Adultos - EJA em ensino
médio, da rede pública estadual;
II - na modalidade
integrada ao ensino médio, exclusivamente aos alunos
matriculados na 1ª série do ensino médio
da rede pública estadual.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de junho de 2012.