DECRETO Nº 58.185, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, que institui o Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - na modalidade concomitante ao ensino médio, a alunos matriculados na 2ª ou na 3ª série do ensino médio, ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos - EJA em ensino médio, da rede pública estadual;
II - na modalidade integrada ao ensino médio, exclusivamente aos alunos matriculados na 1ª série do ensino médio da rede pública estadual.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.