DECRETO
Nº 58.186, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispensa da
observância do disposto no artigo 2º do Decreto
nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, com a
redação dada pelo Decreto nº 43.914, de
26 de março de 1999, os casos de pagamento de atendimento
pedagógico especializado em
instituição adequada para autistas residentes no
Estado de São Paulo, pela Secretaria da
Educação
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam dispensados da observância do disposto no artigo
2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, com
a redação dada pelo Decreto nº 43.914,
de 26 de março de 1999, os casos de pagamento de atendimento
pedagógico especializado em
instituição adequada para autistas residentes no
Estado de São Paulo, pela Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de junho de 2012.