DECRETO Nº 58.189, DE 2 DE JULHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rancharia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rancharia, de um imóvel localizado na Rua Felipe Camarão, nº 577, naquele município, com 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 26.341, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-60829/2012 (CC-67.892/2012).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.632, de 11 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2012.