DECRETO
Nº 58.190, DE 2 DE JULHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Nova Europa, de um imóvel localizado
na Rua Rodrigues Alves, nº 50, naquele município,
com área de 1.365,67m² (um mil, trezentos e
sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados) e 509,17m² (quinhentos e nove
metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
1066, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
SS-145/2011 (CC-21.090/2011).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente
à reforma e ampliação do Centro de
Saúde, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de julho de 2012.