DECRETO Nº 58.190, DE 2 DE JULHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Nova Europa, de um imóvel localizado na Rua Rodrigues Alves, nº 50, naquele município, com área de 1.365,67m² (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e 509,17m² (quinhentos e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1066, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-145/2011 (CC-21.090/2011).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à reforma e ampliação do Centro de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2012.