DECRETO
Nº 58.196, DE 4 DE JULHO DE 2012
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de
Juquitiba, que declarou Situação de
Emergência em áreas do Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº
50, de 21 de junho de 2012, que declarou Situação
de Emergência em áreas do Município de
Juquitiba, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de
2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de
junho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de julho de 2012.