DECRETO
Nº 58.207, DE 12 DE JULHO DE 2012
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 55.034, de 13 de novembro de 2009 que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Sorocaba, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 13 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Sorocaba, um imóvel consistente
em terreno com 4.846,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e
seis metros quadrados), área contigua ao Aeroporto "Bertran
Luiz Leupoldz", localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1.275,
naquele município, parte da
transcrição nº 45.415, e matriculas
nºs 43.704 e 92.284 do 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal
nº 8.914, de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos
autos do processo PMESP-394/09 (Prot. GS-12192/09-SSP).". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de julho de 2012.