DECRETO Nº 58.207, DE 12 DE JULHO DE 2012

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 13 de novembro de 2009 que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno com 4.846,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), área contigua ao Aeroporto "Bertran Luiz Leupoldz", localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1.275, naquele município, parte da transcrição nº 45.415, e matriculas nºs 43.704 e 92.284 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 8.914, de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo PMESP-394/09 (Prot. GS-12192/09-SSP).". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2012.