DECRETO Nº 58.209, DE 12 DE JULHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo do Km 24 ao Km 27, da Rodovia Ayrton Senna - SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000070-024.027-623-D03/001 e DE-SP0000070-024.027-423-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-12.812/2012, necessários às obras de melhoria do dispositivo do Km 24 ao Km 27, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, com área total de 13.626,66m² (treze mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área Oeste "A" - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-024.027-623-D03/002, localiza-se entre o Km 24,8 e o Km 26 do lado direito do projeto da pista principal do Dispositivo de Acesso à Pista Oeste, sentido São Paulo, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Cícero Viana Filho, Salvador Arlindo Dias e s/m, Wilson Miguel Carnevalli e s/m, Waldemar Carnevalli e s/m, Rapid Empreendimentos e Participações S/C Ltda., Moacyr Arantes Junior e s/m, Nascimento Gonçalves e s/m e Geraldo dos Santos e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7403765,72, e E=353474,53, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 168°51'02", distância de 4,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 173°53'23", distância de 5,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170°20'13", distância de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 180°45'44", distância de 2,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 187°40'19", distância de 7,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189°39'12", distância de 8,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 235°11'01", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 237°55'10", distância de 8,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26°43'30", distância de 10,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 16°06'36", distância de 8,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 355°39'12", distância de 19,21m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 88°18'31", distância de 6,11m; perfazendo um perímetro de 87,47m (oitenta e sete metros e quarenta e sete centímetros) e uma área de 219,05m² (duzentos e dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - Área Oeste "B" - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-024.027-623-D03/002, localiza-se entre o Km 24,8 e o Km 26 do lado direito do projeto da pista principal do Dispositivo de Acesso à Pista Oeste, sentido São Paulo, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Cícero Viana Filho, Salvador Arlindo Dias e s/m, Wilson Miguel Carnevalli e s/m, Waldemar Carnevalli e s/m, Rapid Empreendimentos e Participações S/C Ltda., Moacyr Arantes Junior e s/m, Nascimento Gonçalves e s/m e Geraldo dos Santos e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403706,35, e E=353450,22, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 159°44'35", distância de 14,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156°09'23", distância de 14,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 141°56'14", distância de 22,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 135°55'02", distância de 20,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 146°22'58", distância de 21,24m; segmento 6-7- em linha reta com azimute 167°25'37", distância de 16,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181°00'41", distância de 16,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210°22'39", distância de 10,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 218°53'43", distância de 22,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 352°05'18", distância de 6,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19°18'38", distância de 13,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 354°08'32", distância de 18,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 322°20'11", distância de 18,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 312°19'08", distância de 29,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 329°26'52", distância de 13,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 344°50'54", distância de 8,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 4°07'41", distância de 17,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 8°00'30", distância de 15,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 17°48'46", distância de 5,95m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 8°28'54", distância de 5,17m; perfazendo um perímetro de 311,13m (trezentos e onze metros e treze centímetros) e uma área de 2.733,80m² (dois mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
III - Área Oeste "C" - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000070-024.027-623-D03/001, localiza-se entre o Km 24,8 e o Km 26, Pista Oeste, sentido São Paulo, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Ezra Moas e s/m, Jacob Freilich e s/m, Mordekhai Moas e s/m e Aca Empreendimentos e Participações Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7402967,41 e E=352959,81 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 148°09'14", distância de 4,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238°22'40", distância de 62,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242°09'03", distância de 108,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244°26'02", distância de 37,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 252°43'54", distância de 49,27m; segmento 6-7 - deflete com raio de 46,24m, desenvolvimento de 41,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 68°31'50", distância de 6,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 71°19'16", distância de 15,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 73°03'07", distância de 10,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 70°13'26", distância de 55,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 75°45'59", distância de 26,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 70°15'58", distância de 45,66m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 62°01'51", distância de 19,51m; perfazendo um perímetro de 532,42m (quinhentos e trinta e dois metros e quarenta e dois centímetros) e uma área 5.425,09m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - Área Leste - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-024.027-623-D03/002, localiza-se entre o Km 24,8 e Km 26 do lado esquerdo do projeto da pista principal do Dispositivo de Acesso à Pista Leste, sentido Taubaté, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Antonio Castelucci e Textil Mamut Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403418,39 e E=353525,26, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - deflete com raio de 21,81m, desenvolvimento de 15,76m; segmento 2-3 - deflete com raio de 270,38m, desenvolvimento de 62,01m; segmento 3-4 - deflete com raio de 258,00m, desenvolvimento de 66,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°46'57", distância de 36,57m; segmento 5-6 - deflete com raio 225,54m, desenvolvimento de 35,10m; segmento 6-7 - deflete com raio 27,15m, desenvolvimento de 33,28m; segmento 7-8 - deflete com raio 55,98m, desenvolvimento de 45,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 215°16'24", distância de 67,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313°44'44", distância de 15,86m; segmento 10-11 - deflete com raio de 2.005,11m, desenvolvimento de 102,35m; segmento 11-1 - deflete com raio de 92,68m, desenvolvimento de 58,07m; perfazendo um perímetro de 538,47m (quinhentos e trinta e oito metros e quarenta e sete centímetros) e uma área de 5.248,72m² (cinco mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade publica os imóveis abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo e que pertençam a pessoas jurídicas de direito publico.
Artigo 2º - Fica a Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2012.