DECRETO
Nº 58.210, DE 12 DE JULHO DE 2012
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto nos Decretos nº 58.150, de 21 de junho de 2012, e
nº 58.187, de 29 de junho de 2012, Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do artigo 3º do Decreto
nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso XIII:
"XIII - Departamento de
Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;"; (NR)
II - o inciso XVI:
"XVI - Departamento
Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;".
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de julho de 2012.