DECRETO
Nº 58.222,
DE 13 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
14.675, de 28
de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
36.500.000,00
(Trinta e seis milhões, quinhentos mil reais), suplementar
ao
orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de
julho de 2012.