DECRETO
Nº 58.227,
DE 17 DE JULHO DE 2012
Declara de
utilidade
pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO
TAVARES S.A., o bem imóvel necessário
às obras do
SAU 10-Serviço de Atendimento ao Usuário na
Rodovia
Raposo Tavares (SP-270), Km 574+850m, Município de
Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, no trecho
que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de
agosto
de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de
ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES
S.A.,
empresa concessionária de serviço
público,
por via amigável ou judicial, o bem imóvel
descrito e
caracterizado na planta cadastral de código
DE-16.270.574-8-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-9.710/2010-ST,
necessário às obras do SAU 10-Serviço
de
Atendimento ao
Usuário na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 574+850m,
localizado no Município de Álvares Machado,
Comarca de
Presidente
Prudente, com área total de 2.040,36m² (dois mil e
quarenta
metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados),
dentro
do perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta
pertencer a KINAI BANDO E/OU OUTROS: "inicia na linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7556114,9878 e E=
451504,5566, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em
linha
reta com azimute 305°14'13", distância de 80,00m;
segmento
2-3 - em linha reta com azimute 35°19'41", distância
de
25,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 125°19'42",
distância de 80,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
215°19'42", distância de 25,44m".
Artigo
2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A.,
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da
expedição do
presente decreto correrão por conta de verba
própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística
e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de
julho de 2012.