DECRETO Nº 58.236, DE 20 DE JULHO DE 2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.171, de 8 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.