DECRETO Nº 58.241, DE 24 DE JULHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 9.778,67m² (nove mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida de Acesso ao Bairro Alegre, s/nº, Bairro Recanto do Lago, naquele município, matriculado sob o nº 40.432 no Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista, objeto da Lei municipal nº 3.109, de 20 de dezembro de 2011, conforme identificado nos autos do processo GS nº 059/2012-SSP e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2012.