DECRETO
Nº 58.241,
DE 24 DE JULHO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de São
João
da Boa Vista, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou
encargos, do
Município de São João da Boa Vista, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área
superficial de 9.778,67m² (nove mil, setecentos e setenta e
oito
metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados),
localizado na Avenida de Acesso ao Bairro Alegre, s/nº, Bairro
Recanto do Lago, naquele município, matriculado sob o
nº
40.432 no Registro de Imóveis e Anexos de São
João
da Boa Vista, objeto da Lei municipal nº 3.109, de 20 de
dezembro
de 2011, conforme identificado nos autos do processo GS nº
059/2012-SSP e apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Segurança
Pública, visando à
instalação de unidade da
Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança
Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de
julho de 2012.