DECRETO
Nº 58.243,
DE 25 DE JULHO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que
especifica, localizado no Município de Diadema
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
à vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica transferido da
administração da
Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, um imóvel localizado na Avenida Nossa
Senhora
das Vitórias, nºs 45/47, Centro,
Município de
Diadema, com 256,40m² (duzentos e cinquenta e seis metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e
454,00m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados)
de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 15757,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-147866/2010-SF
(CC-114080/2011) c/ap DFP-553/2010-PMESP(CC-114081/2011).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de
unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança
Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de
julho de 2012.