DECRETO Nº 58.243, DE 25 DE JULHO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, localizado no Município de Diadema

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora das Vitórias, nºs 45/47, Centro, Município de Diadema, com 256,40m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 454,00m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15757, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-147866/2010-SF (CC-114080/2011) c/ap DFP-553/2010-PMESP(CC-114081/2011).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2012.