DECRETO
Nº 58.246,
DE 25 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal em
Diversos Órgãos da
Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
14.675, de 28
de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
14.817.911,00
(Quatorze milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e
onze
reais), suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração
Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º,
item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011, e de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733,
de 10 de
janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
29 de junho
de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 25
de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim
Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil,
aos 25 de julho de 2012.