DECRETO
Nº 58.257, DE 27 DE JULHO DE 2012
Constitui,
junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial
prevista no artigo 2º das Disposições
Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de
2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta
dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do
Estado de São Paulo - UNIVESP e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica constituída, junto ao Gabinete do Governador, a
Comissão Especial prevista no artigo 2º das
Disposições Transitórias da Lei
nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da
Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP.
Parágrafo
único - A Comissão Especial a que se
refere o "caput" deste artigo, consoante disposto no
parágrafo único do artigo 2º das
Disposições Transitórias da Lei
nº 14.836, de 19 de julho de 2012, ouvirá a
comunidade acadêmica, com a finalidade de obter
subsídios para a elaboração da minuta
dos Estatutos da UNIVESP.
Artigo 2º -
A Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste
decreto é composta dos seguintes membros:
I - 1 (um) Assessor
Especial do Governador, que exercerá a
coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia;
III - 1 (um)
representante do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais
Paulistas - CRUESP;
IV - 1 (um)
representante do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
§ 1º -
Os membros da Comissão Especial a que se referem os incisos
I a IV deste artigo serão designados pelo Governador do
Estado.
§ 2º -
As funções de membro da Comissão
Especial não serão remuneradas, mas consideradas
como serviço público relevante.
§ 3º -
A Comissão Especial poderá convidar
técnicos e especialistas para participar dos trabalhos que,
por seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a consecução dos seus objetivos.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2012.