DECRETO Nº 58.257, DE 27 DE JULHO DE 2012

Constitui, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica constituída, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.
Parágrafo único - A Comissão Especial a que se refere o "caput" deste artigo, consoante disposto no parágrafo único do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012, ouvirá a comunidade acadêmica, com a finalidade de obter subsídios para a elaboração da minuta dos Estatutos da UNIVESP.
Artigo 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste decreto é composta dos seguintes membros:
I - 1 (um) Assessor Especial do Governador, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III - 1 (um) representante do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP;
IV - 1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
§ 1º - Os membros da Comissão Especial a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º - As funções de membro da Comissão Especial não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 3º - A Comissão Especial poderá convidar técnicos e especialistas para participar dos trabalhos que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a consecução dos seus objetivos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2012.