DECRETO
Nº 58.258, DE 1º DE AGOSTO DE 2012
Dispõe
sobre a transferência, para a Secretaria do Meio Ambiente, da
administração dos Parques Urbanos que especifica
e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o
esforço governamental no sentido de ampliar áreas
verdes e de lazer para uso da população paulista
e os projetos de melhoria daquelas já existentes;
Considerando a
necessidade de padronizar a administração dos
Parques Urbanos de responsabilidade da
Administração Estadual, incluindo a
harmonização de procedimentos, programas e
ações;
Considerando que a
centralização da gestão dos Parques
Urbanos contribuirá para a obtenção de
economia na elaboração de projetos de
expansão e na contratação de
serviços de apoio à sua
manutenção; e
Considerando que, para
cuidar dos assuntos dessa natureza, a Secretaria do Meio Ambiente
já conta, em sua estrutura, com a Coordenadoria de Parques
Urbanos,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidas para a administração da
Secretaria do Meio Ambiente as áreas dos Parques Urbanos a
seguir relacionados, que estejam, na data da
publicação deste decreto, sob a responsabilidade
das Secretarias de Estado adiante indicadas:
I - do Parque da
Juventude, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
II - do Parque "Dr.
Fernando Costa", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo
único - Ficam ratificadas as
autorizações, vigentes na data da
publicação deste decreto, para as atividades
já implantadas nos Parques Urbanos abrangidos por este
artigo.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no inciso II do artigo 1º
deste decreto, ficam transferidas, com seus bens móveis,
equipamentos, cargos, funções-atividades,
direitos, obrigações e acervo, as seguintes
unidades administrativas:
I - do Parque "Dr.
Fernando Costa" para subordinação direta ao Chefe
de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro
Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista
previsto no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 43.142, de 2
de junho de 1998;
II - da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria do Meio Ambiente,
integrando a estrutura da Coordenadoria de Parques Urbanos, o Parque
"Dr. Fernando Costa", de que trata o inciso VII do artigo 7º
do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, observado o
disposto no inciso I deste artigo.
§ 1º -
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação deste decreto deverão ser
encaminhadas à Casa Civil, pelos respectivos
Secretários de Estado, minutas de decretos dispondo sobre:
1. a
organização do Parque "Dr. Fernando Costa";
2. a
definição das atribuições
do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura
Paulista.
§ 2º -
Até a edição dos decretos a que se
refere o § 1º deste artigo:
1. a
organização do Parque "Dr. Fernando Costa"
permanecerá regida, no que couber, pelo Decreto nº
43.142, de 2 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº
52.797, de 11 de março de 2008, observadas as
disposições deste decreto;
2. as
atribuições previstas no inciso I do artigo 24 do
Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, próprias
do Parque "Dr. Fernando Costa" poderão ser exercidas pelo
Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura
Paulista em colaboração com a Coordenadoria de
Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 3º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de agosto de 2012.