DECRETO
Nº 58.260, DE 1º DE AGOSTO DE 2012
Fixa o
Quadro de Pessoal da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo
47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, na conformidade do anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.873, de 6 de outubro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de agosto de 2012.
*Cargos destinados ao
provimento por ocupantes do Quadro Permanente.