DECRETO Nº 58.274, DE 3 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica localizado no Município de Martinópolis

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua José Henrique de Melo, nº 116, Município de Martinópolis, com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), de terreno e 686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3611, objeto da Transcrição nº 6.477 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Martinópolis, conforme identificado nos autos do processo SAA-18.402/2010 (CC-77843/2012)
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, visa atender as necessidades dos órgãos que integram a referida Instituição.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2012.