DECRETO Nº 58.280, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Substitui os anexos que especifica do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012, que regulamenta o Programa Pró-Conexão

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.










ANEXO IV
a que se refere o artigo do Decreto nº 58.280, de 8 de agosto de 2012

TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP E O MUNICÍPIO DE                                      , TENDO POR OBJETO A ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CONEXÃO À REDE COLETORA DE ESGOTOS – PRÓ-CONEXÃO

Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, com sede na                        , neste ato representada por seu Titular                      , doravante denominada SECRETARIA, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, doravante designada SABESP, constituída pela Lei Estadual nº 119, de 29.06.1973, com sede à Rua Costa Carvalho nº 300, Pinheiros, nesta Capital, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, e o Município de                               , a seguir denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito , celebram o presente Termo de Cooperação, com fundamento na Lei estadual nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012, e no Decreto estadual nº           , de     de            de 2012, observadas as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

1.1. Constitui objeto deste termo de cooperação a adesão, por parte do MUNICÍPIO, às condições legais e regulamentares do PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CONEXÃO À REDE COLETORA DE ESGOTOS – PRÓ-CONEXÃO, com vista à execução de ramais intradomiciliares para conexão à rede pública coletora de esgoto de domicílios de famílias de baixa renda, localizados em áreas consideradas de alta e muito alta vulnerabilidade social, definidas de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), publicado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), cujos custos ficarão a cargo do ESTADO e da SABESP, conforme previsão contida no artigo 4º da Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012.
1.2. A implantação do Programa se dará na forma do Decreto estadual nº         , de     de              de 2012, e do Plano Municipal de Saneamento.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Responsabilidades dos Partícipes

2.1. - Compete ao ESTADO:
a) analisar a regularidade e o cumprimento das metas anuais do Programa Pró-Conexão previstas pela SABESP;
b) incluir a respectiva despesa no projeto de lei orçamentária anual;
c) acompanhar e supervisionar a execução do Programa, inclusive no tocante aos aspectos ambiental, sanitário e de melhoria da qualidade dos recursos hídricos, além de examinar a documentação relativa à utilização dos recursos financeiros;
d) repassar à SABESP, trimestralmente, os valores despendidos na execução do Programa;
2.2. - Compete ao MUNICÍPIO:
a) definir, em conjunto com a SABESP, os locais a serem prioritariamente atendidos pelo Programa, conforme preceitos técnicos e operacionais que otimizem a aplicação dos recursos e a obtenção de resultados em termos de expansão dos serviços de coleta e tratamento de esgotos;
b) comprovar haver editado lei que obrigue os usuários a conectarem seus domicílios às redes públicas coletoras de esgotos;
c) desenvolver ações junto à comunidade beneficiada para conscientização acerca da importância da conexão dos esgotos domiciliares à rede pública;
2.3. - Compete à SABESP:
a) orientar os Municípios na definição dos locais a serem prioritariamente atendidos pelo Programa, conforme preceitos técnicos e operacionais que otimizem a aplicação dos recursos e a obtenção de resultados em termos de expansão dos serviços de coleta e tratamento de esgotos;
b) executar direta ou indiretamente, sem custo para as famílias atendidas, os serviços e as obras de ramais intradomiciliares objeto do Programa, apresentando à SECRETARIA relatórios anuais das metas atingidas;
c) prestar contas da utilização dos recursos destinados ao Programa na forma da legislação aplicável à espécie e da resolução conjunta a que alude o artigo 5º da Lei nº 14.687, de janeiro de 2012;
d) providenciar a formalização do Termo de Adesão ao Programa, do Termo de Recebimento dos Serviços, da Declaração de Renda Familiar e do Termo de Responsabilidade pelo Imóvel, na conformidade dos Anexos V a VIII do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012.
e) fiscalizar a execução e assegurar a qualidade das obras e serviços objeto do Programa;
f) manter a documentação relativa ao Programa contendo, de forma clara e organizada, os comprovantes de execução das obras e serviços, discriminados por área e tipo de ligação, e dos respectivos custos.

CLÁUSULA TERCEIRA
Da vigência

O presente termo de cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA
Da Denúncia e Rescisão

O presente ajuste poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da finalização das obras e serviços em andamento, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas.

CLÁUSULA QUINTA
Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir as questões oriundas deste termo que não forem resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Testemunhas:
1.__________________ 2.______________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: