DECRETO
Nº 58.284, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Introduz
alteração no Decreto 56.672, de 18-1-2011, que
isenta do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação de bens realizada pela
Fundação Pio XII - Hospital do Câncer
de Barretos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-6/12, de 10 de fevereiro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item
1 do parágrafo único do artigo 1º do
Decreto 56.672, de 18 de janeiro de 2011:
"1 - o
desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de
2011;" (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2012.