DECRETO Nº 58.294, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º, do Decreto nº 57.066, de 17 de junho de 2011, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito, do Município de Santos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º, do Decreto nº 57.066, de 17 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santos, um imóvel localizado naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.746, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 5.946, de 30 de setembro de 2011, conforme identificado nos autos do processo SGP-24.488/11, que assim se descreve: "área localizada na Rua Amador Bueno, nº 249 a 261, para onde mede 55,50m de extensão, confrontando por um lado, onde tem a extensão de cerca de 100,00m, em uma faixa de terreno da Companhia Cinematográfica Brasileira ou seu sucessores, por outro lado onde tem a mesma extensão, com propriedades que são ou foram de Manoel Galeão Carvalhal e viúva Rocha e pelos fundos onde mede 74,30m com a rua João Pessoa, antiga Rua do Rosário, onde tem os números 246 e 266, estando edificado neste terreno um armazém para depósito, com um só pavimento, com oito portas para a Rua Amador Bueno e nove para a Rua João Pessoa, tendo ainda um pequeno anexo para escritório na frente desta última Rua.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2012.