DECRETO
Nº 58.297, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e
áreas que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os
imóveis e áreas abaixo relacionados, que
constituem parte integrante do Parque Dr. Fernando Costa,
também conhecido como Parque da Água Branca,
localizado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455, nesta
Capital, conforme especificados no processo FUSSESP-35.441/11:
I - a
área de nº 19, denominada "Estacionamento", com
metragem específica de 1.995,54m² (um mil,
novecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e
quatro decímetros quadrados);
II - a
área de nº 27, denominada "Praça de
Exercícios do Idoso", com metragem específica de
381,33m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados);
III - o
imóvel de nº 29, denominado "Espaço Lucy
Montoro", com área construída de
372,42m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e
quarenta e dois decímetros quadrados);
IV - o
imóvel de nº 35, denominado "Centro de
Convivência do Idoso", com área
construída de 502,00m² (quinhentos e dois metros
quadrados);
V - o
imóvel de nº 37, denominado "Escola de
Qualificação Profissional FUSSESP", com
área construída de 164,60m² (cento e
sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados);
VI - a
área sem número, que compreende os quiosques de
nºs 44 a 52, denominada "Espaço de Leitura", com
metragem específica de 1.949,29m² (um mil
novecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados);
VII - o
imóvel de nº 73, denominado "Escola de
Qualificação Profissional FUSSESP", com
área construída de 1.106,70m² (um mil
cento e seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);
VIII - o
imóvel de nº 76, denominado "Escola de
Qualificação Profissional FUSSESP", com
área construída de 137,68m² (cento e
trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados);
IX - o
imóvel de nº 77, denominado "Escola de
Qualificação Profissional FUSSESP", com
área construída de 152,18m² (cento e
cinquenta e dois metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados);
X - o
imóvel de nº 80, denominado "Restaurante", com
área construída de 893,82m² (oitocentos
e noventa e três metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados);
XI - o
imóvel de nº 83, denominado "Centro de Infraestrura
FUSSESP", com área construída de 69,60m²
(sessenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados);
XII - o
imóvel de nº 84, denominado "Centro de
Infraestrutura FUSSESP", com área construída de
243,86m² (duzentos e quarenta e três metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIII - o
imóvel de nº 85, denominado "Centro de
Infraestrurura FUSSESP", com área construída de
107,38m² (cento e sete metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
XIV - o
imóvel de nº 87, denominado "Sede do FUSSESP", com
área construída de 3.016,82m²
(três mil e dezesseis metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados);
XV - o
imóvel de nº 102, denominado "Espaço de
Leitura", com área construída de 51,51m²
(cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta e um
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Os imóveis e
áreas de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-ão ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo - FUSSESP.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.936, de 15 de abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de agosto de 2012.