DECRETO Nº 58.297, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e áreas abaixo relacionados, que constituem parte integrante do Parque Dr. Fernando Costa, também conhecido como Parque da Água Branca, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455, nesta Capital, conforme especificados no processo FUSSESP-35.441/11:
I - a área de nº 19, denominada "Estacionamento", com metragem específica de 1.995,54m² (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
II - a área de nº 27, denominada "Praça de Exercícios do Idoso", com metragem específica de 381,33m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
III - o imóvel de nº 29, denominado "Espaço Lucy Montoro", com área construída de 372,42m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IV - o imóvel de nº 35, denominado "Centro de Convivência do Idoso", com área construída de 502,00m² (quinhentos e dois metros quadrados);
V - o imóvel de nº 37, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área construída de 164,60m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - a área sem número, que compreende os quiosques de nºs 44 a 52, denominada "Espaço de Leitura", com metragem específica de 1.949,29m² (um mil novecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
VII - o imóvel de nº 73, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área construída de 1.106,70m² (um mil cento e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VIII - o imóvel de nº 76, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área construída de 137,68m² (cento e trinta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
IX - o imóvel de nº 77, denominado "Escola de Qualificação Profissional FUSSESP", com área construída de 152,18m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
X - o imóvel de nº 80, denominado "Restaurante", com área construída de 893,82m² (oitocentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XI - o imóvel de nº 83, denominado "Centro de Infraestrura FUSSESP", com área construída de 69,60m² (sessenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XII - o imóvel de nº 84, denominado "Centro de Infraestrutura FUSSESP", com área construída de 243,86m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIII - o imóvel de nº 85, denominado "Centro de Infraestrurura FUSSESP", com área construída de 107,38m² (cento e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XIV - o imóvel de nº 87, denominado "Sede do FUSSESP", com área construída de 3.016,82m² (três mil e dezesseis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XV - o imóvel de nº 102, denominado "Espaço de Leitura", com área construída de 51,51m² (cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Os imóveis e áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.936, de 15 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2012.