DECRETO
Nº 58.304, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Convoca a I
Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica convocada a I Conferência Estadual de Desenvolvimento
Regional - CEDER SP, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de setembro na
cidade de São Paulo com o tema: "Governança
Regional para o Desenvolvimento" como etapa preparatória da
I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Parágrafo
único - A I Conferência Estadual de
Desenvolvimento Regional será presidida pelo
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a
Secretaria Executiva do evento será exercida pelo Presidente
da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal -
CEPAM.
Artigo 2º -
O Presidente da Conferência constituirá, mediante
resolução, Comissão Organizadora com
vistas à elaboração do regimento
interno e organização do evento.
§ 1º -
A Comissão Organizadora será composta por
órgãos e entidades do Poder Público,
sociedade civil, empresariado e instituições de
ensino superior e pesquisa.
§ 2º -
O Regimento Interno de que trata o "caput" será aprovado
pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a
organização, funcionamento e forma de escolha dos
delegados.
Artigo 3º -
A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional
terá como objetivos:
I - formular
propostas de princípios e diretrizes para as
políticas estadual, macrorregional e nacional de
desenvolvimento regional;
II - constituir um
espaço de deliberação,
divulgação, difusão e
diálogo federativo e social acerca de temas e
políticas de desenvolvimento regional;
III - indicar
conexões para a interação entre as
políticas de desenvolvimento regional e as demais
políticas públicas;
IV - promover o
fortalecimento da cooperação e uma maior
aproximação com os demais entes federados,
universidades e instituições de pesquisa, e
sociedade em geral;
V -
lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de
governança regional no Estado.
Artigo 4º -
A Conferência elegerá delegados para as Etapas
Macrorregional e Nacional da I Conferência Nacional de
Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de agosto de 2012.