DECRETO Nº 58.309, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - no Município de São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Jardim Carombé, Distrito Brasilândia;
b) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2:
1. a Escola Estadual Chácara Santa Maria, Parque Independência, Distrito Jardim Angela;
2. a Escola Estadual Campo Limpo "I", no Jardim São Francisco de Assis, Distrito Jardim São Luis;
3. a Escola Estadual Feitiço da Vila, Bairro Chácara Santa Maria, Distrito Capão Redondo;
4. a Escola Estadual Jardim Ipê, Distrito Capão Redondo;
c) na Diretoria de Ensino Região Sul 3, a Escola Estadual Jardim Sabiá II, Jardim Novo Horizonte, Distrito Grajaú;
II - no Município de Guarulhos, na Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, a Escola Estadual Jardim Santa Cecília, Jardim Cocaia.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2012.