DECRETO Nº 58.310, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, que reestruturou o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 77:
"Artigo 77 - Cabe à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, baixar instruções para emplacamento e licenciamento anual dos veículos oficiais."; (NR)
II - o artigo 80:
"Artigo 80 - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, mediante solicitação escrita dos Secretários de Estado ou do Procurador Geral do Estado, poderá fornecer, por prazo determinado, placas para veículos usados em serviço reservado de caráter policial, assim declarado expressamente pelo Secretário da Segurança Pública."; (NR)
III - o artigo 89:
"Artigo 89 - Mediante solicitação do Chefe da Casa Militar, o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional baixará instruções para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Departamento de Estradas de Rodagem - DER cooperarem com o Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2012.