DECRETO
Nº 58.311, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Destina
à Secretaria da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Assis
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinado à Secretaria da Segurança
Pública a administração de um
imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 673,
Centro, Município de Assis, com 1.600,00m² (um mil
e seiscentos metros quadrados) de terreno e 1.260,00m² (um
mil, duzentos e sessenta metros quadrados) de
construção, objeto da
Transcrição nº 8.744 do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Assis, conforme
identificado nos autos do processo GS-15.612/04-PMESP-SSP
(CC-58.786/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, será utilizado para
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2012.