DECRETO
Nº 58.312, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São
José dos Campos, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São José dos Campos, um imóvel
localizado na Avenida Dr. João Batista Soares de Queiroz
Jr., nº 226, Jardim das Indústrias, naquele
município, com 2.279,99m² (dois mil, duzentos e
setenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados) de terreno e 545,32m² (quinhentos e quarenta e
cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)
de benfeitorias, parte de área, objeto da Lei municipal
nº 8232, de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e
identificado nos autos do expediente Protocolo GS-9.622/11-SSP
(CC-91.907/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2012.