DECRETO Nº 58.323, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no Km 313+700m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código n.º DE-SPD313225-313.314-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.159/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no Km 313+700m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 13.228,78m² (treze mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 313+881m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Ezequiel Scarpin e s/m, Romeu Scarpin e s/m e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473862,361414 e E=647687,801252, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223°51'34", distância de 63,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°30'43", distância de 7,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 272°47'50", distância de 11,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 355°34'40", distância de 18,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357°45'43", distância de 17,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 356°16'52", distância de 6,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 359°21'34", distância de 8,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37°6'24", distância de 19,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 37°9'8", distância de 18,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 130°53'58", distância de 56,12m, perfazendo uma área de 3.218,42m² (três mil, duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 314+102m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Ezequiel Scarpin e s/m, Romeu Scarpin e s/m, Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473817,128906 e E=647610,185604, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272°47'50", distância de 3,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 279°49'17", distância de 26,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227°35'47", distância de 118,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°40'38", distância de 32,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223°11'56", distância de 109,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 317°9'43", distância de 7,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42°15'45", distância de 21,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°33'40", distância de 17,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°28'25", distância de 18,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42°44'23", distância de 17,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°19'58", distância de 31,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 42°19'58", distância de 34,76m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 54°10'36", distância de 24,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 47°15'35", distância de 88,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 51°36'59", distância de 39,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°28'28", distância de 0,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 146°23'34", distância de 0,91m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 149°49'37", distância de 1,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 152°51'26", distância de 1,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 155°47'19", distância de 2,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 158°50'4", distância de 2,13m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 166°16'41", distância de 1,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 169°18'1", distância de 2,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 171°48'30", distância de 2,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 173°50'41", distância de 2,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 175°26'45", distância de 2,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 174°51'27", distância de 1,76m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 176°14'53", distância de 1,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 177°29'53", distância de 1,94m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 178°31'5", distância de 2,14m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 179°16'52", distância de 2,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 181°20'30", distância de 3,11m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 181°9'31", distância de 0,80m, perfazendo uma área de 2.570,05m² (dois mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 313+892m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Mario Scarpin e s/m, João Silva Neto e s/m, Marco Roberto Pellegatti e s/m, João Benedito de Oliveira e s/m e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473973,917078 e E=647601,625583, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228°17'1", distância de 13,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230°31'33", distância de 9,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226°54'9", distância de 18,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 241°53'26", distância de 8,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 232°57'25", distância de 5,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251°3'42", distância de 4,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 186°21'50", distância de 2,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224°36'6", distância de 16,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 221°24'6", distância de 15,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 219°47'52", distância de 15,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 221°16'52", distância de 9,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 316°1'8", distância de 49,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43°27'39", distância de 54,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 48°16'59", distância de 19,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 50°10'33", distância de 43,26m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 134°42'48", distância de 49,05m, perfazendo uma área de 5.727,30m² (cinco mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 314+205m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473754,926101 e E=647415,63015, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220°56'17", distância de 17,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°12'17", distância de 19,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°10'38", distância de 15,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 221°27'38", distância de 17,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221°16'54", distância de 18,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 221°12'59", distância de 17,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 221°22'37", distância de 19,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221°16'38", distância de 15,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 222°9'15", distância de 18,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 312°46'11", distância de 12,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°30'11", distância de 160,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123°42'54", distância de 3,05m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 127°22'42", distância de 5,86m, perfazendo uma área de 1.713,01m² (um mil, setecentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2012.