DECRETO
Nº 58.323, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no Km
313+700m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno,
SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de
código n.º DE-SPD313225-313.314-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.159/2012-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo (tipo 4), no Km 313+700m da Rodovia Engenheiro
João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de
13.228,78m² (treze mil, duzentos e vinte e oito metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 313+881m da Rodovia
Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a José Ezequiel Scarpin e s/m, Romeu Scarpin e s/m
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7473862,361414 e E=647687,801252, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 223°51'34", distância
de 63,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°30'43",
distância de 7,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
272°47'50", distância de 11,33m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 355°34'40", distância de
18,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357°45'43",
distância de 17,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
356°16'52", distância de 6,79m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 359°21'34", distância de
8,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37°6'24",
distância de 19,67m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 37°9'8", distância de 18,52m; segmento 10-1 -
em linha reta com azimute 130°53'58", distância de
56,12m, perfazendo uma área de 3.218,42m²
(três mil, duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta e
dois decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 314+102m da Rodovia
Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a José Ezequiel Scarpin e s/m, Romeu Scarpin e
s/m, Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7473817,128906 e E=647610,185604,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272°47'50",
distância de 3,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
279°49'17", distância de 26,70m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 227°35'47", distância de
118,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°40'38",
distância de 32,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
223°11'56", distância de 109,03m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 317°9'43", distância de 7,25m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42°15'45",
distância de 21,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
42°33'40", distância de 17,67m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 42°28'25", distância de
18,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42°44'23",
distância de 17,48m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 42°19'58", distância de 31,93m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 42°19'58",
distância de 34,76m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 54°10'36", distância de 24,76m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 47°15'35",
distância de 88,73m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 51°36'59", distância de 39,90m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 42°28'28",
distância de 0,89m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 146°23'34", distância de 0,91m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 149°49'37",
distância de 1,80m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 152°51'26", distância de 1,96m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 155°47'19",
distância de 2,07m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 158°50'4", distância de 2,13m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 166°16'41", distância de
1,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 169°18'1",
distância de 2,02m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 171°48'30", distância de 2,04m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 173°50'41",
distância de 2,06m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 175°26'45", distância de 2,06m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 174°51'27",
distância de 1,76m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 176°14'53", distância de 1,82m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 177°29'53",
distância de 1,94m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 178°31'5", distância de 2,14m; segmento 31-32
- em linha reta com azimute 179°16'52", distância de
2,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 181°20'30",
distância de 3,11m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute
181°9'31", distância de 0,80m, perfazendo uma
área de 2.570,05m² (dois mil, quinhentos e setenta
metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km
313+892m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno,
SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que
consta pertencer a Mario Scarpin e s/m, João Silva Neto e
s/m, Marco Roberto Pellegatti e s/m, João Benedito de
Oliveira e s/m e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7473973,917078 e E=647601,625583, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 228°17'1", distância
de 13,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230°31'33",
distância de 9,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
226°54'9", distância de 18,27m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 241°53'26", distância de
8,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 232°57'25",
distância de 5,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
251°3'42", distância de 4,85m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 186°21'50", distância de
2,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224°36'6",
distância de 16,72m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 221°24'6", distância de 15,87m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 219°47'52",
distância de 15,63m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 221°16'52", distância de 9,61m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 316°1'8", distância
de 49,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
43°27'39", distância de 54,40m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 48°16'59", distância de
19,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 50°10'33",
distância de 43,26m; segmento 16-1 - em linha reta com
azimute 134°42'48", distância de 49,05m, perfazendo
uma área de 5.727,30m² (cinco mil, setecentos e
vinte e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 314+205m da Rodovia
Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473754,926101 e
E=647415,63015, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
220°56'17", distância de 17,58m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 221°12'17", distância de
19,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°10'38",
distância de 15,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
221°27'38", distância de 17,38m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 221°16'54", distância de
18,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 221°12'59",
distância de 17,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
221°22'37", distância de 19,71m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 221°16'38", distância de
15,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 222°9'15",
distância de 18,83m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 312°46'11", distância de 12,09m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 42°30'11",
distância de 160,13m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 123°42'54", distância de 3,05m; segmento 13-1
- em linha reta com azimute 127°22'42", distância de
5,86m, perfazendo uma área de 1.713,01m² (um mil,
setecentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2012.